Os profissionais autônomos do município de Fortaleza têm até esta quarta-feira (30/4/2025) para pagar, em cota única, o valor anual do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) com 5% de desconto. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) está disponível no site da Sefin, na aba “serviços”, no link “ISS”. O valor do imposto é fixo, conforme a qualificação profissional do prestador de serviço.
O ISSQN é devido pela pessoa física, ou seja, profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviço do Município (CPBS). Anualmente, o profissional autônomo deve pagar um valor fixo por atividade ou ocupação exercida pelo profissional.
Confira os valores:*
Sem pré-requisito: R$ 559,49
Técnico: R$ 745,99
Superior: R$ 1.119,02
*Valores sem o desconto de 5%
Além do valor em cota única, com 5% de desconto, para o contribuinte que estiver adimplente em exercícios anteriores, o ISSQN também oferece a opção de parcelamento, em até seis vezes, sem desconto, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês, a partir de 30/04/2025. O parcelamento é gerado automaticamente.
Os valores do ISS Autônomo são atualizados anualmente pelo IPCA-E acumulado do ano anterior, conforme o Artigo 403 da Lei Complementar 159/2013.
O ISSQN é devido pela pessoa física, ou seja, profissionais autônomos regularmente inscritos no Cadastro de Produtores de Bens e Serviço do Município (CPBS). Anualmente, o profissional autônomo deve pagar um valor fixo por atividade ou ocupação exercida pelo profissional.
Confira os valores:*
Sem pré-requisito: R$ 559,49
Técnico: R$ 745,99
Superior: R$ 1.119,02
*Valores sem o desconto de 5%
Além do valor em cota única, com 5% de desconto, para o contribuinte que estiver adimplente em exercícios anteriores, o ISSQN também oferece a opção de parcelamento, em até seis vezes, sem desconto, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês, a partir de 30/04/2025. O parcelamento é gerado automaticamente.
Os valores do ISS Autônomo são atualizados anualmente pelo IPCA-E acumulado do ano anterior, conforme o Artigo 403 da Lei Complementar 159/2013.
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