Aberta consulta pública sobre normas de preservação para o Conjunto Arquitetônico de Sobral (CE).
A sociedade poderá se manifestar sobre as diretrizes de preservação e os critérios de intervenção na área tombada e na área de entorno do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral-Ceará. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, abriu prazo de 30 dias para que a Minuta de Portaria passe por Consulta Pública antes de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para participar da consulta pública é preciso acessar o formulário digital e, ao encaminhar a contribuição, com proposta de alteração ou exclusão de conteúdo, deve-se incluir uma justificativa com até 1500 caracteres. Caso se entenda pela manutenção do texto original, também é possível acessar o conteúdo sem fazer contribuições adicionais ou sugestões de adaptações, apenas selecionando a opção de “manter”.
As contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de normatização serão recebidas até o dia 29 de novembro de 2024. Terminado o prazo de 30 dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de consulta pública e publicará as respostas, juntamente com o texto final da Minuta de Portaria.
Dúvidas sobre a consulta pública podem ser enviadas para o email consultapublica.norm@iphan.gov.br.
Sobre o Conjunto: O Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral foi tombado pelo Iphan e inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico em 23 de junho de 2000. O conjunto tombado é um exemplar do processo de ocupação do interior do país, em especial do sertão cearense no século XVIII, caracterizado pela forma tradicional lusitana de ocupação dos dois núcleos primitivos, o da Matriz e o do Rosário - integrados harmonicamente no Século XIX com o novo traçado, rígido e ortogonal, de orientação pombalina.
O tombamento contempla um casario urbano pontuado pela escala monumental de edificações, como a Igreja do Rosário, Igreja das Dores, Igreja do Menino Deus e a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, além de edificações de destaque, como o Teatro São João e o Museu Dom José, que constituem referências para a identidade e documentam o processo de formação e consolidação do território, impulsionado pelos diversos ciclos econômicos e a relação espacial e funcional do centro histórico com o Rio Acaraú, que deu origem a Sobral.
O Conjunto Arquitetônico concentra informações históricas relevantes, composto por tipologias arquitetônicas representativas, remanescentes dos três últimos séculos, que documentam o processo de formação social e dos ciclos econômicos, desde a elevação à vila no ano de 1773 à inserção da cidade no contexto ferroviário-industrial do estado em fins do Século XIX e início do Século XX.
Detalhes técnicos e outras informações podem ser acessados por meio do Sistema Eletrônico de Informação do Iphan (SEI), com o número do processo administrativo 01496.000633/2016-21 e os documentos números 5758431 e 5739603.
A sociedade poderá se manifestar sobre as diretrizes de preservação e os critérios de intervenção na área tombada e na área de entorno do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral-Ceará. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, abriu prazo de 30 dias para que a Minuta de Portaria passe por Consulta Pública antes de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para participar da consulta pública é preciso acessar o formulário digital e, ao encaminhar a contribuição, com proposta de alteração ou exclusão de conteúdo, deve-se incluir uma justificativa com até 1500 caracteres. Caso se entenda pela manutenção do texto original, também é possível acessar o conteúdo sem fazer contribuições adicionais ou sugestões de adaptações, apenas selecionando a opção de “manter”.
As contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de normatização serão recebidas até o dia 29 de novembro de 2024. Terminado o prazo de 30 dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de consulta pública e publicará as respostas, juntamente com o texto final da Minuta de Portaria.
Dúvidas sobre a consulta pública podem ser enviadas para o email consultapublica.norm@iphan.gov.br.
Sobre o Conjunto: O Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral foi tombado pelo Iphan e inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico em 23 de junho de 2000. O conjunto tombado é um exemplar do processo de ocupação do interior do país, em especial do sertão cearense no século XVIII, caracterizado pela forma tradicional lusitana de ocupação dos dois núcleos primitivos, o da Matriz e o do Rosário - integrados harmonicamente no Século XIX com o novo traçado, rígido e ortogonal, de orientação pombalina.
O tombamento contempla um casario urbano pontuado pela escala monumental de edificações, como a Igreja do Rosário, Igreja das Dores, Igreja do Menino Deus e a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, além de edificações de destaque, como o Teatro São João e o Museu Dom José, que constituem referências para a identidade e documentam o processo de formação e consolidação do território, impulsionado pelos diversos ciclos econômicos e a relação espacial e funcional do centro histórico com o Rio Acaraú, que deu origem a Sobral.
O Conjunto Arquitetônico concentra informações históricas relevantes, composto por tipologias arquitetônicas representativas, remanescentes dos três últimos séculos, que documentam o processo de formação social e dos ciclos econômicos, desde a elevação à vila no ano de 1773 à inserção da cidade no contexto ferroviário-industrial do estado em fins do Século XIX e início do Século XX.
Detalhes técnicos e outras informações podem ser acessados por meio do Sistema Eletrônico de Informação do Iphan (SEI), com o número do processo administrativo 01496.000633/2016-21 e os documentos números 5758431 e 5739603.
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