Dia 28 de outubro é data consagrada ao Servidor Público, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9.862/74). Considerando a legislação estadual, o presidente do Tribunal de Contas do Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, assinou a Portaria nº 835/2024 declarando ponto facultativo o expediente da segunda-feira (28/10).
Em decorrência do ponto facultativo para os servidores e colaboradores do TCE Ceará aplicam-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições dos artigos 235 e 236, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
As Sessões virtuais do Pleno e das Câmaras ocorrerão, em caráter excepcional, de terça (29/10) a sexta-feira (1/11). O prazo de 24 horas para manifestação do representante do Ministério Público Especial, de que trata o artigo 159 do Regimento Interno do Tribunal, terá início às 10 horas de 29/10.
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