Somente no primeiro semestre de 2024, foram registradas 111 ocorrências de Importunação Sexual no Transporte Público de Fortaleza. Os dados são da plataforma Nina, ferramenta desenvolvida pela Empresa de Transporte Urbano da Capital (Etufor) para protocolar denúncias do tipo.
Esses números, que representam um aumento em relação aos anos anteriores, acendem um alerta vermelho para as autoridades e a sociedade em geral sobre a persistência desse tipo de crime na capital cearense.
A defensora pública e associada da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), Ana Kelly Vieira Nantua Cavalcante, ressalta a importância da denúncia formal em Delegacias de Polícia ou na Casa da Mulher Brasileira, onde o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) oferece apoio e acompanhamento às vítimas.
- A denúncia é fundamental para que possamos dar voz às vítimas, punir os agressores e construir um ambiente mais seguro para todas as mulheres no transporte público", enfatiza Ana Kelly.
Importunação Sexual-A Importunação Sexual, crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de reclusão de um a cinco anos, configura-se como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- O combate à Importunação Sexual exige um esforço conjunto de autoridades, empresas de transporte público e da sociedade em geral. Medidas como campanhas de conscientização, treinamento de funcionários do Transporte Público, investimento em segurança e a garantia de um sistema de denúncias eficiente são essenciais para prevenir e punir esse tipo de crime”, conclui a defensora Ana Kelly.
Importunação Sexual-A Importunação Sexual, crime previsto no Código Penal Brasileiro com pena de reclusão de um a cinco anos, configura-se como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- O combate à Importunação Sexual exige um esforço conjunto de autoridades, empresas de transporte público e da sociedade em geral. Medidas como campanhas de conscientização, treinamento de funcionários do Transporte Público, investimento em segurança e a garantia de um sistema de denúncias eficiente são essenciais para prevenir e punir esse tipo de crime”, conclui a defensora Ana Kelly.
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