Com o Dia dos Namorados muitos casais celebram o amor e a união. Nesse contexto, surge a discussão sobre o contrato de namoro, uma prática cada vez mais comum entre casais que desejam formalizar o relacionamento sem constituir uma união estável.
Este tipo de contrato já teve adesão de celebridades como o jogador do Palmeiras Endrick, de 17 anos, com a modelo Gabriely Miranda, de 21 anos de idade; a cantora Britney Spears, com seus ex-namorados; entre outras. Mas será que esse tipo de contrato é juridicamente válido?
Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, explica que ainda há muita divergência sobre a validade do contrato de namoro. Ela pontua, que o contrato de namoro pode servir como prova de que ambas as partes não tinham intenção de formar uma união estável, o que pode ser relevante em questões de divisão de bens. Por outro lado, mesmo com o contrato, a intenção dos envolvidos pode mudar ao longo do tempo.
- Os tribunais de Justiça têm reiterado que a configuração de uma união estável depende de elementos fáticos, como convivência pública, contínua e duradoura, e não apenas de um documento assinado. Portanto, mesmo com um contrato de namoro, um casal pode ser considerado em união estável se essas características estiverem presentes”, afirma a advogada Carolina Barreto.
Ela explica que, enquanto o contrato de namoro pode ter algum valor probatório e preventivo, ele não é garantia absoluta de que um relacionamento não será reconhecido como união estável.
Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família, explica que ainda há muita divergência sobre a validade do contrato de namoro. Ela pontua, que o contrato de namoro pode servir como prova de que ambas as partes não tinham intenção de formar uma união estável, o que pode ser relevante em questões de divisão de bens. Por outro lado, mesmo com o contrato, a intenção dos envolvidos pode mudar ao longo do tempo.
- Os tribunais de Justiça têm reiterado que a configuração de uma união estável depende de elementos fáticos, como convivência pública, contínua e duradoura, e não apenas de um documento assinado. Portanto, mesmo com um contrato de namoro, um casal pode ser considerado em união estável se essas características estiverem presentes”, afirma a advogada Carolina Barreto.
Ela explica que, enquanto o contrato de namoro pode ter algum valor probatório e preventivo, ele não é garantia absoluta de que um relacionamento não será reconhecido como união estável.
- A validade desse tipo de contrato depende de sua interpretação no contexto de cada caso concreto, conforme as evidências apresentadas e a análise judicial”, conclui Carolina Barreto.
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