Publicados, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) desta terça-feira (5/3/2024), cinco Ofícios Circulares alertando Entes Públicos sobre o acompanhamento da Gestão Fiscal, relativamente ao 3º Quadrimestre/2° Semestre de 2023.
Os Ofícios Circulares 7, 8 e 11/2024 são destinados aos entes públicos que superaram os limites máximo, de alerta e prudencial com despesas com pessoal previstos no Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já o Ofício 9/2024 é direcionado aos municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
O Ofício 10/2024, por sua vez, é dirigido aos Entes, que descumpriram o prazo para redução do percentual excedente da despesa de pessoal ou não retornaram ao limite legal tempestivamente, conforme previsão do Artigo 23 da LRF.
O TCE-CE destaca, nos referidos ofícios circulares, que é de responsabilidade de cada município, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações.
Os Ofícios Circulares 7, 8 e 11/2024 são destinados aos entes públicos que superaram os limites máximo, de alerta e prudencial com despesas com pessoal previstos no Artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já o Ofício 9/2024 é direcionado aos municípios com pendências no envio e homologação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).
O Ofício 10/2024, por sua vez, é dirigido aos Entes, que descumpriram o prazo para redução do percentual excedente da despesa de pessoal ou não retornaram ao limite legal tempestivamente, conforme previsão do Artigo 23 da LRF.
O TCE-CE destaca, nos referidos ofícios circulares, que é de responsabilidade de cada município, por meio de seu dirigente máximo, a adoção de providências cabíveis à regularização das situações.
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