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Despesas Dedutíveis para abater no IRPF

Todo ano, milhares de brasileiros encaram a tarefa inevitável de prestar contas ao fisco, declarando seus Ganhos e Despesas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Nesse processo, uma oportunidade se destaca: a possibilidade de deduzir Despesas, reduzindo assim a base de cálculo do Imposto devido. Essas Despesas, chamadas de Despesas Dedutíveis.

Entre as Despesas Dedutíveis, destacam-se os gastos com Saúde, uma área essencial para o Bem-Estar e qualidade de vida dos contribuintes.

Na categoria de Despesas Médicas, a amplitude é significativa, abrangendo desde Consultas Médicas e Planos de Saúde até Procedimentos Cirúrgicos e Tratamentos Terapêuticos. 


- Essa abertura ampla reconhece a grande importância do acesso à Saúde e permite, que os contribuintes possam cuidar de si mesmos e de seus dependentes sem serem sobrecarregados por uma Tributação excessiva", comenta o diretor da Norral Contabilidade, Davi Vasconcelos (foto).

Entretanto, é importante observar que nem todas as Despesas Médicas são elegíveis para Dedução. Custos como acompanhantes, Procedimentos Estéticos não essenciais e Despesas não documentadas corretamente não se qualificam para redução do Imposto de Renda. Essa delimitação visa garantir, que apenas Despesas Genuínas e Essenciais sejam consideradas, mantendo a integridade do Sistema Tributário.

No âmbito da Educação, as possibilidades de dedução oferecem um alívio para os contribuintes. 

- Com um limite de até R$ 3.561,50 por pessoa, os gastos com Educação englobam desde a Educação Infantil até a Pós-Graduação, incluindo cursos técnicos e tecnológicos", indica Davi Vasconcelos. 

Essa ampla abrangência reflete o reconhecimento do papel fundamental da Educação no desenvolvimento individual e social, incentivando o investimento nessa área crucial.

Porém, é essencial que os contribuintes estejam cientes das regras e limitações impostas pelo sistema. 

- Gastos não relacionados diretamente à Educação, assim como Despesas não devidamente comprovadas, não podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda", aborda Davi Vasconcelos.

É fundamental, que a dedução seja utilizada de forma responsável e em conformidade com as normas estabelecidas, garantindo a eficácia e integridade do Sistema Tributário como um todo.

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