Governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT): O Governo do Ceará abre nesta quarta-feira (6 de dezembro de 2023) a adesão ao Novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que proporcionará descontos em multas e taxas de impostos atrasados. Estão incluídos no programa débitos referentes a IPVA, ICMS, ITCD, taxas do Detran e Arce. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022. Mais informações no site da Secretaria da Fazenda (http://sefaz.ce.gov.br).
O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) começou nesta qurata-feira (6) e prevê descontos em multas e juros sobre débitos adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Dependendo do Imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.
O Programa Refis 2023 foi instituído pela Lei 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30 de novembro de 2023) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 1º de dezembro de 2023.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da Pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte.
Dependendo do Imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.
O Programa Refis 2023 foi instituído pela Lei 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30 de novembro de 2023) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 1º de dezembro de 2023.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da Pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte.
Comentários
Postar um comentário