NOTA A IMPRENSA
Marco Legal do Hidrogênio (PL 2.308/2023)
A ABIHV, Associação da Indústria do Hidrogênio Verde, agradece mais um importante passo dado na construção do marco regulatório que propiciará o desenvolvimento do Hidrogênio Verde no território nacional. A aprovação do PL pela Câmara dos deputados, na data de ontem (29/11), abre caminho para o estabelecimento do Hidrogênio Verde como vetor energético no processo de transição para uma economia de baixo carbono e de industrialização verde do país.
As demandas de se iniciar uma indústria com toda sua cadeia produtiva são sempre complexas e requerem muitos esforços conjuntos. No entanto, a construção de um arcabouço legal robusto e que viabilize a competitividade do Hidrogênio Verde produzido no Brasil, pode posicionar o país entre os líderes da descarbonização, atraindo projetos sólidos, nacionais e internacionais, da ordem de bilhões de Reais em investimentos. Isso irá contribuir com superávit das contas públicas e incremento significativo da arrecadação, em todas as esferas de governo, garantindo ainda produtos nacionais descarbonizados no mercado internacional – minério, aço, fertilizantes, SAF, amônia - e a manutenção (e criação!) de milhares de empregos.
Para que possamos de fato realizar esse potencial enquanto País, no entanto, entendemos que a aprovação de um marco legal para o hidrogênio o mais breve possível seja sim fundamental, mas sua criação necessita também incluir medidas de incentivo para atração de investimentos a partir de uma legislação sólida e arrojada.
Por esse motivo, apesar do avanço significativo tido com a aprovação do PL 2308/2023 pela Câmara dos Deputados, a ABIHV nota que na etapa final de tramitação da proposta os mecanismos de estímulo necessários para o desenvolvimento da indústria de hidrogênio no Brasil tenham sido retirados.
O Brasil não pode perder essa enorme possibilidade real que se abre ao país e à sociedade. Por isso, confiamos no futuro aprimoramento do projeto de lei, de forma a contemplar alguns incentivos necessários, sobretudo regulatórios e financeiros, para que o Hidrogênio Verde brasileiro se torne competitivo globalmente. Vale mencionar que todas as fontes novas no Brasil e no mundo tiveram no seu início estímulos e incentivos para promover sua demanda e competitividade e é justo e pertinente que tais mecanismos sejam descontinuados com o amadurecer da tecnologia.
Neste contexto, chamamos atenção para o fato de os incentivos necessários para o desenvolvimento desta indústria serem inferior a 10% do valor total que os projetos de Hidrogênio Verde agregarão à arrecadação, em todas as esferas de governo, segundo estudos macroeconômicos.
Assim, seguimos atentos e à inteira disposição dos Poderes Legislativo e Executivo e da sociedade brasileira para contribuir com o debate e aprimoramento do texto legal.
ABIHV
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