Jornalista Bianca Felippsen: Quem vê close, não vê corre-Foram meses de preparação, uma diretoria feminina e nova no Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) pra dar conta de um evento grandioso que precisava suceder a potente edição carioca de 2022. Estávamos uma em cada canto do Brasil. Nossas reuniões começavam as 20h30 das terças. Sem hora pra terminar. Teve mudança de Sul a Norte. Teve data pra ajustar. Teve lotação máxima e nova mudança de local. Teve desespero, debate, frustração. Mas teve risada, criatividade, coragem e vamos. E fomos. Resultado? Uma das edições mais bonitas do Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom) reuniu em Belém mais de 240 participantes e com direito as pulsantes ideias de - uma maioria - de mulheres dando palestra, lançando livro, debatendo, cantando hino, dançando e pulsando. Amazônia, essa grande mãe, receptiva e generosa e nos mostrar que é urgente acurar o olhar feminino, de cuidado e também de onça. Meu muito obrigada a elas que fizeram bonito este ano. Também ao meu quarteto (Bruna, Débora e Taci) desejando que a gente siga desbravando juntas, amazonicamente, a comunicação do Sistema de Justiça. Agradecimentos estendidos a cada um e cada uma que, do seu jeito, regou esse solo fértil do FNCJ que já tá florido. Que venha o sol do Ceará pra 2024. Tô pronta".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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