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Futricas Políticas

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação de desfiliação partidária do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por justa causa, com manutenção de mandato, ajuizada pelo deputado estadual Evandro Leitão, eleito em 2022. A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (30 de outubro de 2023), presidida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, na sede do Tribunal.


No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, foram apresentadas carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo partido em reunião ordinária, e alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.

Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstram, de forma segura, a justificada desfiliação do requerente, considerando, principalmente, “a carta de anuência/concordância da agremiação partidária, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante”. Os demais membros votaram em consonância ao relator do processo, com ênfase ao referido documento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Coordenadoria de Prestação de Contas, Execução de Sentenças e Dados Partidários (COPED) e da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), informa que os partidos políticos devem realizar o pedido de credenciamento de usuários(as) no SisAntena-DF até esta terça-feira (31 de outubro).

Disponível para realização em formato virtual, o procedimento possibilita a veiculação de propagandas partidárias no Estado, que passarão por pedido de inserção de 1 a 14 de novembro.

Agendamento: O pedido de credenciamento de usuários(as) do Módulo Externo do SisAntena-DF será encaminhado pelo partido político, por meio de seu representante legal, para o endereço eletrônico partidos@tre-ce.jus.br e nele deverão constar os seguintes dados: nome completo do(a) usuário(a); número do título de eleitor; endereço eletrônico (e–mail), celular, denominação e sigla partidária.

A etapa é de uso obrigatório dos partidos políticos. A solicitação permite aos (às) representantes das agremiações partidárias o agendamento das datas de preferência, dentre as disponíveis no sistema, e a emissão do requerimento a ser protocolado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Resolução

As orientações estão expostas na Resolução 974/2023 do TRE-CE, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita (SISANTENA-DF) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, ferramenta usada para os pedidos de veiculação de propaganda partidária a partir do primeiro semestre de 2024.

O sistema possui três módulos (interno, consulta web e externo) e trará maior facilidade às ações de agendamento e consulta de datas a serem utilizadas, bem como ao gerenciamento de um modo geral.
  • Com informações do TRE-CE.

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