Sabe o que é trabalho escravo? De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao escravo se define por pelo menos uma das seguintes características:
# Condições degradantes, quando as condições de trabalho não respeitam a dignidade humana e violam os direitos fundamentais, colocando em risco a vida e saúde do(a) trabalhador(a).
# Jornadas exaustivas, quando a pessoa é submetida a esforços excessivos ou sobrecarga de trabalho acarretando danos à saúde ou risco de vida.
# Trabalho forçado, quando as pessoas são mantidas em serviços através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças, violências físicas e psicológicas.
# Servidão por dívidas, quando a pessoa contrai uma dívida criada ilegalmente pelo empregador.
Abra o olho denuncie!
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
#trabalho escravo é crime.
Até sábado (13 de maio) a Campanha Nacional de Olho Aberto para não virar escravo da CPT, realiza a Semana Nacional de comunicação contra o trabalho escravo. A iniciativa tem como propósito fazer uso dos meios de comunicação (rádios, redes sociais) na disseminação de conteúdos preventivos contra o crime de trabalho escravo.
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