No intuito de orientar os jurisdicionados que tiveram processos julgados com aplicação de multa e/ou débito, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) informa os procedimentos para o recolhimento de valores de acordo com a origem do processo:
Processos Estaduais-O recolhimento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de acordo com as etapas a seguir:Passo 1 – Acessar a página eletrônica da Secretaria da Fazenda – www.sefaz.ce.gov.br
Passo 2 – Na aba “Serviços”, clique em “Todos os Serviços”
Passo 3 – Acessar a seção de “Emissão de DAE, ICMS, ITCD e outros”
Passo 4 – Sinalizar o CPF, digitar o número de identificação do(a) gestor(a) titular do processo e selecionar o estado de origem
Passo 5 – Clicar em “Avançar”
Passo 6 – Indicar o código da receita proveniente de multa aplicada pelo TCE: Código 7072 – Multas do TCE
Passo 7 – Clicar em “Preencher DAE”
Passo 8 – No campo “Período de Referência”, digitar o mês e ano em que o processo teve acórdão ou resolução publicada
Passo 9 – Recomenda-se que as “Data de Vencimento” e “Data de Pagamento” sejam as mesmas
Passo 10 – Após preencher o valor da multa e o código automático abaixo, clicar em “Cadastrar”
Processos Municipais-O recolhimento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) a ser expedido de acordo com os procedimentos de cada município:
Passo 1 – Emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao município
Passo 2 – Pagar do DAM – comprovante de pagamento bancário
Comunicar o recolhimento ao TCE Ceará-Após emitido o DAE ou DAM, e recolhidos os valores em favor do Estado ou do Município, o interessado deve dar ciência ao TCE Ceará quanto ao recolhimento da multa e/ou do débito, a fim de que a informação seja incorporada aos autos do processo.
Para mais informações entre em contato com a Ouvidoria do TCE Ceará: Sistema “Contate a Ouvidoria” ou pelos telefones (85) 3212-2222 ou (85) 3488-4817.
Comentários
Postar um comentário