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Cartórios realizam uma média 7 mil retificações no Registro Civil de Travestis e Transexuais


Nesta semana comemorou-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (28 de junho) e uma das conquistas no País veio do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A partir de Normas estabelecidas no Provimento 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil já realizou em média 7 mil retificações no Registro Civil de Travestis e Transexuais por meio dos Cartórios.

Munida de toda a documentação necessária, a pessoa interessada em alterar o seu prenome e o Sexo/Gênero podem se dirigir diretamente ao Cartório de Registro Civil, de preferência onde houve o Registro, e a Nova Certidão de Nascimento será entregue no prazo de cinco dias úteis. E para orientar o passo-a-passo desse processo, o Centro de Referência LGBT Janaína Dutra disponibiliza um guia online.

As regras do processo extrajudicial nos cartórios de registro civil são válidas para Travestis e Transexuais maiores de 18 anos. Abaixo dessa faixa etária, somente com o ingresso de uma ação judicial, que pode ser feita com o apoio da Defensoria Pública do Ceará. 

A única ressalva é para os sobrenomes de família, que não podem ser modificados. Já o primeiro nome e o Sexo/Gênero estão garantidos, bem como é possível alterar apenas um dos dois. Há, também, a possibilidade de alterar outros nomes que indiquem o Gênero ou a ascendência, tipo filho, filha, neto e neta. Importante ressaltar que no cartório é possível fazer a alteração uma única vez. Caso a pessoa deseje Nova Mudança, o caminho passa a ser por meio de autorização judicial.

Para o presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Cícero Antônio Segatto Mazzutti:

- É muito importante que todas as pessoas tenham o seu direito social respeitado e garantido e os cartórios estão sendo fundamentais nesse processo, agilizando a mudança de nome e Sexo/Gênero de Travestis e Transexuais em um prazo adequado de cinco dias”. 

Cícero Mazzutti reforça quais documentos são necessários apresentar no Cartório:
  • Certidão de Nascimento Atualizada (a emissão não pode ultrapassar 90 dias).
  • Cópia do Registro Geral-RG (Identidade).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
  • Título de Eleitor e Passaporte-se tiver.
  • Declaração de Residência.
  • Certidões Judiciais (estas podem ser emitidas gratuitamente pela Internet com validade de 30 dias).
Finalizado o Processo junto ao Cartório de Registro Civil e de posse da Nova Certidão de Nascimento, após a conferência das alterações solicitadas, a pessoa deverá atualizar toda a documentação em que consta o seu nome de Batismo para o novo nome social. 

Nessa relação, destaque para:
  • Título Eleitoral.
  • Carteira de Trabalho.
  • Contas de Água, Luz, Telefone e demais Serviços.
  • Contas Bancárias.
  • Carteira de Motorista.
  • Cadastros em Lojas e Comércio.
  • Carteira de Estudante.
  • Bilhete Único Municipal.
  • Cadastro Único da Assistência Social.
- Os números de brasileiros que retificaram seus nomes e o Sexo/Gênero são uma estimativa nacional, uma vez que esse processo é sigiloso”, ressalta Cícero Mazzutti.

Janaína Dutra - Liderança histórica no Movimento Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Janaína Dutra, falecida em 2004 aos 43 anos, foi a primeira travesti advogada no país a obter o registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Natural de Canindé, distante 110 quilômetros de Fortaleza, fundou a Associação das Travestis do Ceará (Atrac) e a Articulação Nacional das Travestis e Transexuais (Antra). Junto ao Ministério da Saúde, contribuiu na elaboração da primeira Campanha Nacional de Prevenção ao HIV pensada para Travestis, e também na formulação do Programa Brasil Sem Homofobia (2004) – principal marco das políticas para LGBT no País.

Centro de Referência LGBT Janaína Dutra

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