Em 2022, toda Tomada de Contas Especial com valor a partir de R$ 54.476,71 deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão plenária com a aprovação da Resolução Administrativa nº 06/2022.
O montante estabelecido, chamado de valor de alçada, é utilizado como referência para aplicação da dispensa de instauração de tomada de contas especial e do arquivamento desse tipo de processo, conforme os artigos 8°, 9° e 22, da Instrução Normativa n°03, de 29 de agosto de 2017.
A Tomada de Contas Especial é um processo, devidamente formalizado, que objetiva apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.
De acordo com Resolução Administrativa nº 06/2022, os processos de ressarcimento de dano ao Erário devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido.
O montante estabelecido, chamado de valor de alçada, é utilizado como referência para aplicação da dispensa de instauração de tomada de contas especial e do arquivamento desse tipo de processo, conforme os artigos 8°, 9° e 22, da Instrução Normativa n°03, de 29 de agosto de 2017.
A Tomada de Contas Especial é um processo, devidamente formalizado, que objetiva apurar responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, devendo ser instaurada somente após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.
De acordo com Resolução Administrativa nº 06/2022, os processos de ressarcimento de dano ao Erário devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido.
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