A tarifa estava congelada desde 2019 em R$ 3,60 (inteira) e R$ 1,60 (meia).
Os novos valores:
- Tarifa Única - R$ 3,90 (inteira).
- Tarifa Estudantil - R$ 1,80
- Tarifa Social - R$ 3,30.
- Tarifa Social Estudantil - R$ 1,50.
- Tarifa Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 para a passagem inteira e R$ 0,25 para a passagem estudantil.
A Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) destaca que, para evitar uma alta mais acentuada, está investindo R$ 6 milhões por mês em um subsídio, em conjunto com o Governo do Ceará.
Esse amortecimento tem como objetivo segurar um custo adicional de R$ 0,60 para os passageiros.
Com base em estudos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), a PMF calculou uma tarifa técnica de R$ 4,50 para as empresas de ônibus, que será em parte custeada por esse subsídio.
- O valor acertado busca um equilíbrio para evitar impacto significativo para a população e, paralelamente, manter a saúde financeira do sistema de transporte público", frisa a PMF.
A frota de Fortaleza terá o reforço de 100 novos ônibus com ar condicionado agora em 2022.
Etufor - A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) divulga os novos valores de tarifa de ônibus que passarão a vigorar na Capital a partir do dia 15 de janeiro de 2022. A passagem inteira custará R$ 3,90, um reajuste de 8,33%. A tarifa estudantil será R$ 1,80.
A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Ceará evitaram o aumento das passagens em 2021 aplicando R$ 32 milhões no sistema de transporte público da Cidade. Em 2022, para manter a tarifa de ônibus de Fortaleza entre as menores do País, essa parceria será renovada e o subsídio será mantido com repasse mensal de R$ 6 milhões. Os aportes serão divididos igualmente entre Município e Estado.
As empresas concessionárias de transporte deverão renovar a frota de ônibus em circulação com 100 novos veículos durante o ano de 2022, gerando mais conforto e segurança para os passageiros de ônibus do transporte público municipal.
Outra vantagem mantida é o desconto oferecido pela Hora Social diariamente das 9h às 11h e das 14h às 16h, além da Tarifa Social todos os domingos, nos dias 13 de abril, 31 de dezembro e 1º de janeiro. Com o objetivo de diluir a demanda, reduzindo o fluxo nos horários de pico, a Hora Social se mantém com desconto de R$ 0,60, com a tarifa fixada em R$ 3,30 (inteira) e R$ 1,50 (tarifa estudantil).
Considerando os reajustes dos principais insumos do serviço de transporte, a passagem deveria ser R$ 4,50 - a chamada tarifa técnica. Esse cálculo leva em conta os seguintes aumentos: combustível (62,4%), preço médio do veículo novo (51,7%), salários de motoristas, fiscais e pessoal de manutenção (9,54%). Ao mesmo tempo em que houve o aumento dos índices e custos citados, o sistema registrou queda da demanda de passageiros em aproximadamente 35,9%.
O sistema de transporte de Fortaleza permanece com uma das tarifas mais baratas do País. O Bilhete Único oferece vários benefícios aos usuários. A integração temporal permite ao passageiro com uma única passagem mudar de linhas quantas vezes precisar, dentro do intervalo de duas horas, sem qualquer tipo de restrição, entre transporte regular e o complementar. E ainda dá direito a utilizar as bicicletas compartilhadas do Bicicletar gratuitamente por tempo limitado.
Valores das Tarifas em Fortaleza
- Inteira: de R$ 3,60 para R$ 3,90;
- Tarifa estudantil: de R$ 1,60 para R$ 1,80;
- Hora Social (segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h): de R$ 3,00 (inteira) e R$ 1,30 (tarifa estudantil) para R$ 3,30 (inteira) e R$ 1,50 (tarifa estudantil)
- Tarifa Social (domingos, dia 13 de abril, 31 de dezembro e 1 de janeiro): de R$ 3,00 (inteira) e R$ 1,30 (tarifa estudantil) para R$ 3,30 (inteira) e R$ 1,50 (tarifa estudantil)
Eis o Decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza-Etufor, referentes à elevação dos insumos e acentuada redução no número de usuários, que repercutem no cálculo tarifário, em virtude da Pandemia da COVID-19, e autorizam a concessão de subsídio tarifário, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO o que determina artigo 221 da Lei Orgânica do Município, que estabelece competir ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no Município de Fortaleza, prestação de serviço público essencial;
CONSIDERANDO a previsão do art. 236 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que a remuneração do sistema de transporte público coletivo urbano advirá da tarifa cobrada aos usuários e por subsídios repassados diretamente, sob forma de redução do valor da tarifa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.587/2012 estabelece que a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador;
CONSIDERANDO que a Tarifa Técnica (de Remuneração) apurada nos estudos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) foi de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
CONSIDERANDO, ainda, que no momento atual de enfrentamento à Pandemia da COVID-19 não seria adequado onerar ainda mais a população com a fixação da tarifa de remuneração no nível recomendado, objetivando que as tarifas públicas cobradas dos usuários permaneçam em patamar razoável a ser cobrado dos usuários;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecida a Tarifa de Remuneração (Tarifa Técnica) para os serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), conforme estudos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), constantes no Anexo Único deste Decreto, que poderá ser em parte custeado ao usuário através de subsídio repassado pelo Município.
Artigo 2º - As Tarifas Públicas, diretamente cobradas dos usuários, para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, serão as seguintes:
I - R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para a passagem inteira nos dias comuns;
II - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para a tarifa estudantil nos dias comuns.
Parágrafo Único. O desconto relativo ao valor da tarifa estudantil será concedido para os estudantes de Fortaleza que possuam a Cédula de Identidade Estudantil, conforme art. 234 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - As tarifas sociais instituídas pelo Decreto 12.107, de 19 de outubro de 2006, serão as seguintes: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), a passagem estudantil para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro. Parágrafo único.
Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores referentes à tarifa da hora social:
I - para a tarifa da hora social, os valores passam a ser R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a passagem estudantil;
II - para a Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para a passagem inteira e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) para a passagem estudantil.
Art. 4º - A diferença entre a Tarifa de Remuneração (Tarifa Técnica) encontrada pela ETUFOR e a Tarifa Pública fixada por este Decreto, será recomposta por receita oriunda de outras fontes de custeio, inclusive por subsídio, na forma e nos limites definidos em lei.
Art. 5º - Fica o órgão gestor de transporte no município (ETUFOR) autorizado a implantar linhas intrabairro ou interbairros com tarifas diferenciadas, desde que nunca ultrapassem os valores discriminados no art. 1º deste Decreto e, no caso de valores inferiores, permitam a integração com complementação tarifária com as demais linhas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 15 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 4 de janeiro de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
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