Com o período de férias, muitas famílias aproveitam para viajar. Aquelas que possuem crianças pequenas, logo pensam na cadeirinha. O que pouca gente sabe é que a legislação que trata do item de segurança mudou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o CTB, a principal alteração diz respeito à orientação do dispositivo de retenção para utilizar de acordo com a idade, peso e altura.
O chamado bebê conforto ou conversível passou a ser usado por crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos.
A cadeirinha, por sua vez, é adotada na idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos. Indicada para aquelas que possuem peso entre 9 e 18 quilos.
- O assento elevação deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Há também a liberação para jovens com até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos", destaca o empresário Leonardo Mendonça, diretor da LS Centro Automotivo.
Segundo o CTB, a principal alteração diz respeito à orientação do dispositivo de retenção para utilizar de acordo com a idade, peso e altura.
O chamado bebê conforto ou conversível passou a ser usado por crianças de até um ano de idade ou com peso de até 13 quilos.
A cadeirinha, por sua vez, é adotada na idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos. Indicada para aquelas que possuem peso entre 9 e 18 quilos.
- O assento elevação deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Há também a liberação para jovens com até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos", destaca o empresário Leonardo Mendonça, diretor da LS Centro Automotivo.
Com relação ao cinto de segurança, o ideal é seu uso a partir de sete anos e meio.
- Por isso, é importante atentar para o cumprimento das regras de segurança, além de evitar o prejuízo financeiro", relembra o empresário.
O descumprimento das regras acarreta em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A infração é de natureza gravíssima.
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