Diante do aumento repentino de casos de infecção por Covid-19 detectados nas embarcações que operam cruzeiros marítimos ao longo da costa brasileira e tendo em vista os dados epidemiológicos nacionais e mundiais, especialmente sobre o aparecimento e a transmissão em território nacional da variante Ômicron, a Agênvcia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendpu ao Ministério da Saúde, nesta sexta-feira (31 de dezembro de 2021), a suspensão provisória da temporada de navios de Cruzeiro, em caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do Cenário Epidemiológico.
Após investigações epidemiológicas realizadas pela Agência e pelas autoridades de saúde locais, dois navios tiveram suas atividades interrompidas ao longo desta sexta-feira:
- Costa Diadema, que estava atracado em Salvador (BA).
- MSC Splendida, que está no Porto de Santos (SP).
A recomendação da Anvisa segue o disposto na Lei 13.979/2020, que definiu que as medidas de restrição excepcional e temporária para entrada no País, por rodovias, portos ou aeroportos, e de locomoção interestadual são de competência conjunta dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura e que a adoção da medida deve ser precedida de recomendação técnica e fundamentada da Agência.
A retomada das operações dos navios de cruzeiro para a temporada de 2021/2022 foi prevista pela Portaria Interministerial CC-PR/MJSP/MS/MINFRA 658, de 5 de outubro de 2021, em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante de preocupação, a Ômicron, que foi relatada pela primeira vez à Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 24 de novembro.
Os dados disponíveis até o momento apontam que a variante Ômicron tem o potencial de se espalhar mais rápido do que outras variantes e que pode contornar parte da proteção imunológica de vacinas e casos anteriores de Covid-19.
Nesse cenário, o Centers for Disease Control and Prevention – Centro de Controle e Prevenção de Doenças-CDC dos Estados Unidos, na data de ontem (30), atualizou o nível de alerta "Covid-19 Travel Health Notice" de 3 para 4, o nível mais alto possível, o que reflete o aumento de casos a bordo de navios de cruzeiro desde a identificação da variante Ômicron.
A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática têm sido observadas dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios.
A manifestação da Agência foi pautada no princípio da precaução, ao priorizar o impedimento da ocorrência de agravo à Saúde pela adoção das medidas necessárias à sua proteção.
A recomendação encaminhada pela Anvisa nesta tarde não afeta, por ora, as operações de navios de cruzeiro. Até decisão final do grupo de ministros, as operações seguem, como regra geral, autorizadas, submetidas às regras sanitárias vigentes e sob supervisão da Agência, que pode atuar – como vem atuando – para fazer cumprir os protocolos e proteger a Saúde das pessoas.
Por fim, a Anvisa ressalta que, considerando as competências legais, é necessária manifestação do Ministério da Saúde sobre o cenário epidemiológico, nos termos da Portaria Interministerial 663/2021, e da Portaria GM/MS 2.928/2021.
Confira a Nota Técnica nº 5/2021/SEI/CORIS/GQRIS/GGPAF/DIRE5/ANVISA na íntegra.
SPLENDIDA - A empresa MSC Cruzeiros informou, através de ofício enviado hoje (31) à Anvisa, a interrupção da operação do navio. O anúncio foi feito depois das investigações de casos de Covid-19 na embarcação iniciadas pela Agência.
Nesta sexta-feira (31), a Anvisa recebeu o comunicado da empresa sobre o cancelamento do atual cruzeiro e confirmou a interrupção das atividades.
Na quinta-feira (30), a Agência já havia determinado a atracação do MSC Splendida para fins de investigação epidemiológica, com interrupção das operações.
O desembarque dos passageiros ocorrerá de acordo com os protocolos sanitários de segurança: os positivados deverão dar continuidade, em terra, ao isolamento iniciado na embarcação e serão monitorados pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) das cidades de destino.
Os demais passageiros passarão por testes de detecção da Covid-19 antes de desembarcar. O transporte desses passageiros ocorrerá em veículos específicos, a cargo da operadora de cruzeiro.
A duração da operação de desembarque está sujeita às necessidades operacionais e deve ser organizada pela empresa.
COSTA DIADEMA - A Anvisa interrompeu, no início da tarde desta quinta-feira (30), as atividades da embarcação Costa Diadema, que ficou atracada no Porto de Salvador. A medida foi adotada após a investigação epidemiológica conduzida pela Agência e por técnicos das Secretarias de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Salvador, que concluiu pela declaração de transmissão comunitária de Covid-19, nível 4, a bordo da embarcação, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS 2.928, de 2021.
Diante desse cenário, para proteger a saúde dos viajantes, a operação, inicialmente prevista para concluir o passeio me 3 de janeiro, foi interrompida. A medida está de acordo com as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 574/2021 da Anvisa.
Até que o desembarque completo dos viajantes ocorra no destino final em Santos, todos os embarcados devem reforçar a atenção quanto aos protocolos de redução do risco de transmissão do Sars-CoV-2.
Nos termos da RDC 574/2021 (protocolo sanitário das operações de cruzeiros), seguindo o protocolo sanitário de segurança, foi solicitada à autoridade local de saúde a permissão para desembarque dos passageiros que testaram positivo para Covid-19, que ficarão em isolamento em hotéis já disponibilizados pela operadora do cruzeiro. Moradores da cidade de Salvador também foram autorizados a desembarcar.
De acordo com os relatórios da embarcação, dentre os passageiros que testaram positivo para Covid-19 a grande maioria é assintomática, com apenas algumas pessoas com sintomas leves.
Segundo o Plano de Contingência, a embarcação poderá seguir, sob condição de restrições a bordo, para o Porto de Santos. Isso significa que todas as atividades não essenciais no Costa Diadema devem ser interrompidas e que devem ser cumpridos os protocolos sanitários de segurança no interior da embarcação, até seu destino final em Santos.
A autorização para que o navio fosse redirecionado para o Porto de Santos ocorreu após avaliação das condições sanitárias da embarcação e levando em consideração o bem-estar dos viajantes, a fim de conduzi-los em condições de segurança sanitária ao seu destino final de desembarque (Santos).
Destaca-se que todos os passageiros devem ser testados para o desembarque em Santos, dentre outras medidas sanitárias determinadas aos responsáveis pela embarcação para que pudesse ocorrer o deslocamento.
Após o desembarque dos passageiros, o monitoramento de todos os viajantes deve ser realizado pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) das localidades de destino.
Diante do ocorrido, até que se tenha uma melhor avaliação do cenário epidemiológico e dos protocolos sanitários, novas operações dessa embarcação não serão autorizadas pela Anvisa, ficando impedida a sua saída do Porto de Santos/SP até nova manifestação da Agência.
Com informações da Anvisa.
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