O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) encaminhou Instrução Técnica para tornar o Náutico Atlético Cearense (NAC) patrimônio histórico e artístico do Brasil.
- Recebemos do IPHAN Nacional o encaminhamento para instrução técnica no Náutico Atlético Cearense que visa se tornar patrimônio histórico e artístico do Brasil", revela o superintendente do IPHAN-Ceará, Cândido Henrique.
O Movimento Náutico Urgente informa:
- Aos seis dias do mês de julho de dois mil e dezoito procedeu-se à abertura do processo de tombamento número 1848-T-18, referente ao "Náutico Atlético Cearense", no Município de Fortaleza, Estado do Ceará."
Andressa Furtado da Silva de Aguiar
Chefe do Arquivo Central do IPHAN - Seção RJ
Chefe do Arquivo Central do IPHAN - Seção RJ
Processo no IPHAN 01496.000059/2018-73, acompanhe pelo link abaixo !
COMPARTILHE !!
https://sei.iphan.gov.br/.../md_pesq_processo_exibir.php.
COMPARTILHE !!
https://sei.iphan.gov.br/.../md_pesq_processo_exibir.php.
- "COMENDO" NOSSO PATRIMÔNIO . . . "PELAS BEIRADAS" !!
- Arrancaram parte da escadaria do NÁUTICO para "enfiar" um gigantesco poste de propaganda !
- "ISSO PODE ARNALDO ?!"
- Assim diz a Lei 9.347/08 (Lei do Patrimônio):
Artigo 23: O bem tombado não pode ser demolido, destruído ou mutilado, podendo unicamente, se necessário for, ser reparado ou restaurado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SeculFor).
Artigo 6º, Parágrafo 2º: Não serão permitidos no entorno do bem tombado quaisquer tipos de uso ou ocupação que possam ameaçar, causar danos ou prejudicar a harmonia arquitetônica e urbanística do bem tombado.
Então, o que acham ? "ISSO" pode ?!!
Com a Palavra: Prefeitura, MPCE, IPHAN, CAU, IAB, . . ."
- Arrancaram parte da escadaria do NÁUTICO para "enfiar" um gigantesco poste de propaganda !
- "ISSO PODE ARNALDO ?!"
- Assim diz a Lei 9.347/08 (Lei do Patrimônio):
Artigo 23: O bem tombado não pode ser demolido, destruído ou mutilado, podendo unicamente, se necessário for, ser reparado ou restaurado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SeculFor).
Artigo 6º, Parágrafo 2º: Não serão permitidos no entorno do bem tombado quaisquer tipos de uso ou ocupação que possam ameaçar, causar danos ou prejudicar a harmonia arquitetônica e urbanística do bem tombado.
Então, o que acham ? "ISSO" pode ?!!
Com a Palavra: Prefeitura, MPCE, IPHAN, CAU, IAB, . . ."
Comentários
Postar um comentário