O governador do Ceará em exercício, deputado estadual Evandro Leitão (PDT), sancionou, nesta segunda-feira (25 de outubro), em solenidade virtual, a Política Estadual de Proteção e Defesa Animal.
O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), em 29 de setembro de 2021. O documento, resultado de dois anos de estudos e debates com especialistas e Organizações Não Governamentais (ONGs), e com mais de 70 artigos, tem como prioridade, o combate aos maus-tratos aos animais, com medidas duras contra a caça ilegal, tráfico e queimadas. Há ainda normas tratando especificamente sobre animais domésticos.
- Para minha alegria, estamos sancionando esse importante instrumento jurídico, legal, que irá contemplar um segmento que cada vez mais está sendo observado pelo poder público”, frisa Evandro Leitão.
A Política determina que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Estado, as despesas de Assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor que também ficará obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de Saúde Veterinária prestados para o tratamento total do animal.
- Há dois anos, o governador Camilo Santana já havia criado a Coordenadoria estadual de proteção e defesa dos animais, que funciona no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Agora, promulga essa lei que é fundamental para a Política de Proteção Animal, pois estabelece diretrizes de saúde, de cuidados com animais domésticos e silvestres, inclusive, criando o Conselho Estadual de Proteção Animal”, afirma o secretário cearense de Meio Ambiente, Artur Bruno.
Um outro ponto importante desta Política, tratado igualmente como prioridade, são as ações para a adoção responsável.
A Política de Proteção aos Animais institui, ainda, o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que fará a articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais, municipais e as comissões éticas de uso de animais, e entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica administrativa ou operacional, por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumidos entre as partes, visando a Proteção e o Bem-Estar Animal.
Diretrizes - A Política Estadual de Proteção Animal terá as seguintes diretrizes a serem cumpridas:
- Para minha alegria, estamos sancionando esse importante instrumento jurídico, legal, que irá contemplar um segmento que cada vez mais está sendo observado pelo poder público”, frisa Evandro Leitão.
A Política determina que, nos crimes de maus tratos cometidos no âmbito do Estado, as despesas de Assistência Veterinária e demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor que também ficará obrigado a ressarcir todos os custos relativos aos serviços públicos de Saúde Veterinária prestados para o tratamento total do animal.
- Há dois anos, o governador Camilo Santana já havia criado a Coordenadoria estadual de proteção e defesa dos animais, que funciona no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Agora, promulga essa lei que é fundamental para a Política de Proteção Animal, pois estabelece diretrizes de saúde, de cuidados com animais domésticos e silvestres, inclusive, criando o Conselho Estadual de Proteção Animal”, afirma o secretário cearense de Meio Ambiente, Artur Bruno.
Um outro ponto importante desta Política, tratado igualmente como prioridade, são as ações para a adoção responsável.
A Política de Proteção aos Animais institui, ainda, o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, que fará a articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais, municipais e as comissões éticas de uso de animais, e entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica administrativa ou operacional, por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumidos entre as partes, visando a Proteção e o Bem-Estar Animal.
Diretrizes - A Política Estadual de Proteção Animal terá as seguintes diretrizes a serem cumpridas:
- Proteção das integridades física e psíquica da Saúde e da vida dos Animais.
- Resgate e recuperação de Animais Abandonados, vítimas de crueldade ou que se encontrem em situação de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos.
- Prevenção e combate aos maus tratos.
- Controle populacional dos Animais Domésticos, em especial cães e gatos.
- Criação, manutenção e atualização de Registro de Identificação das Populações de Animais no Ceará.
- Cadastro das Organizações Não Governamentais (ONGs) de Proteção Animal legalmente constituídas.
- Estímulo à criação de áreas de solturas de Animais Silvestres Nativos da Fauna do Ceará.
- Instituição de tema transversal sobre a relevância da Preservação do Meio Ambiente e a respeito do Bem-Estar e Proteção Animal nas Escolas de Ensino Médio da Rede Pública de Ensino Estadual.
Com informações de Roberto Leite e fotos de Carlos Gibaja, da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará/Casa Civil.
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