O juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, Antônio Josimar Almeida Alves, acatou a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra os engenheiros civis José Anderson Gonzaga dos Santos e Carlos Alberto Loss de Oliveira e o pedreiro Amauri Pereira de Sousa responsáveis pela obra de reforma no Edifício Andrea, em Fortaleza, quando o Condomínio desabou, em 15 de outubro de 2019. Os três agora passam a ser réus pelo crime de homicídio. Nove pessoas morreram e sete saíram feridas no desastre.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28 de outubro) pelo juiz Josimar Almeida Alves.
De acordo com a decisão:
O MPCE também requereu que a Vara remetesse cópia dos autos à Secretaria Executiva das Promotorias Executivas do Meio Ambiente e Planejamento Urbano "para instauração de procedimento cabível para apuração das responsabilidades pela omissão do ente público no tocante a fiscalização e inspeção predial da edificação multifamiliar denominda Edifício Andrea" e que fosse oficiado ao 4º Distrito Policial solicitação das imagens colhidas no inquérito mencionadas no laudo pericial.
O magistrado indeferiu estes pedidos considerando que para tais providências não são necessárias a participação da Justiça e podem ser realizadas pelo órgão ministerial. O juiz acrescentou que nestes pontos em específico concentrar esforços é desnecessário e pode vir a comprometer a celeridade processual, sendo indicada a desburocratização de providências.
De acordo com a decisão:
- Há pressupostos legais que autorizam o recebimento da denúncia e consequentemente a deflagração da ação penal.
- No entanto a questão do dolo eventual deve ser analisada ao longo da instrução processual, considerando a dinâmica dos fatos e o elemento subjetivo da conduta dos acusados para que não exista um pré-julgamento.
- A denúncia expõe satisfatoriamente os fatos criminosos e a classificação dos crimes perpetrados. Nesse sentido, verifico que o caso não se amolda às hipóteses de inadmissibilidade prematura da inicial acusatória, razão pela qual dou seguimento à Persecução Penal.
- A denúncia expõe satisfatoriamente os fatos criminosos e a classificação dos crimes perpetrados. Nesse sentido, verifico que o caso não se amolda às hipóteses de inadmissibilidade prematura da inicial acusatória, razão pela qual dou seguimento à Persecução Penal.
Processo - Na peça enviada por meio da 109º Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi solicitado envio de cópia a uma das unidades do Juizado Especial do Município para providências legais enquanto o suposto crime de lesão corporal de natureza leve contra quatro sobreviventes.
O juiz considera que tal providência é da autoridade policial que presidiu o Inquérito Policial em questão e/ou do próprio Ministério Público que tomou conhecimento dos fatos supostamente delituosos, portanto, não cabe ao Poder Judiciário.
O MPCE também requereu que a Vara remetesse cópia dos autos à Secretaria Executiva das Promotorias Executivas do Meio Ambiente e Planejamento Urbano "para instauração de procedimento cabível para apuração das responsabilidades pela omissão do ente público no tocante a fiscalização e inspeção predial da edificação multifamiliar denominda Edifício Andrea" e que fosse oficiado ao 4º Distrito Policial solicitação das imagens colhidas no inquérito mencionadas no laudo pericial.
O magistrado indeferiu estes pedidos considerando que para tais providências não são necessárias a participação da Justiça e podem ser realizadas pelo órgão ministerial. O juiz acrescentou que nestes pontos em específico concentrar esforços é desnecessário e pode vir a comprometer a celeridade processual, sendo indicada a desburocratização de providências.
TJCE - Os acusados ingressaram no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com recurso (0192012-35.2019.8.06.0001) para anular a determinação da 14ª Vara criminal, alegando que as intervenções feitas no prédio, um dia antes do desabamento, obedeceram fielmente às normas técnicas vigentes da ABNT, vindo o edifício a cair em razão da má conservação e por uma série de erros cometidos anteriormente por terceiros, e que eles não podem responder pelo ocorrido.
Ao analisar o recurso interposto pelos réus, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, mantendo a decisão do 1º Grau.
Ao analisar o recurso interposto pelos réus, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, mantendo a decisão do 1º Grau.
Para a relatora, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães:
- Independente de qual rumo a persecução penal em curso tomará, certo é que o Judiciário não pode, nem deve, intervir prematuramente na capitulação legal a ser dada à conduta atribuída aos recorrentes, atropelando a ordem legal dos atos processuais penais e a autonomia funcional do Ministério Público”.
10 dias - Os denunciados têm até 10 dias para apresentarem resposta formal à acusação.
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