TRE-CE perto de marcar Eleições Suplementares para prefeito e vice-prefeito de Jaguaruana, Barro e Coreaú
Depois de realizar Eleições Suplementares, em primeiro de agosto passado, para perfeito e vice-prefeito de Missão Velha, Martinópole e Pedra Branca, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) está perto de marcar novas Eleições para prefeito e vice-prefeito de:
- Barro.
- Jaguaruana.
- Coreaú.
BARRO - O TRE-CE confirmou, na sessão desta sexta-feira (27 de agosto) a decisão que cassou os diplomas do prefeito de Barro, José Marquinélio Tavares (PSD), e do vice-prefeito José Vanderval Feitosa (PSD).
O TRE-CE, por unanimidade, negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a cassação pela ocorrência de abuso de Poder Econômico e fraude em contratações, com a consequente declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos a partir da data das eleições de 2020.
Chamou a atenção a contratação emergencial de mais de 150 postos de trabalho naturalmente já existentes na municipalidade (vigilantes, motoristas, auxiliares de serviços gerais e recepcionistas) e, "provavelmente, ociosos, devido à suspensão das atividades nos órgãos de origem dos servidores".
Segundo o relator, o juiz George Marmelstein,
- Todas as circunstâncias levam à inevitável conclusão de que a contratação de pessoal, às vésperas das eleições, através de indicação política de aliados, sem a observância mínima de pré-requisitos, sem publicidade no chamamento e repleta de vícios, teve como principal objetivo cooptar votos para os gestores do município, candidatos à reeleição".
E concluiu o magistrado:
- Restou devidamente comprovado o abuso de poder político/econômico e a fraude na contratação de servidores temporários para o combate à Pandemia de Covid-19, às vésperas da eleição, sem observância mínima dos princípios da impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, com nítido propósito de beneficiar a candidatura dos Recorrentes".
Cabem recursos à decisão.
JAGUARUANA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por sete votos a zero, confirmou a cassação do prefeito de Jaguaruana, Roberto da Viúva (PSD) e da vice-prefeita Flávia Façanha (PSB).
Os juízes do TSE entenderam, que Flávia Façanha, não se desligou de um cargo comissionado que ocupava como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), três meses antes das eleições de 15 de novembro de 2020.
Flávia já era uma candidita a vice substituta na chapa. Ela foi escolhido para substituir o marido, então vice-prefeito, que tentaria se reeleger, Bebeto Delfino (PSB). Ele teve contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estado do Ceará (TCE-CE), e o resultado foi confirmado no âmbito da Câmara Municipal, o deixando fora do pleito.
Roberto da Viúva enfrentou ações judiciais por ter tido contas desaprovadas no TCE-CE, de quando foi gestor do município no mandato anterior.
Desde janeiro de 2021, o presidente da Câmara Municipal de Jaguaruana, vereador José Elias Oliveira (PCdoB) é prefeito interino.
COREAÚ - O Ministério Público Eleitoral (MPE) defende, que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, Edézio Sitônio (PDT) e da vice-prefeita Erika Frota (PDT), com a realização posterior de Eleição Suplementar.
De acordo com o MPE, José Edézio Vaz de Sousa Sitônio e Erika Frota Monte Coelho Cristino, além do vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino-Chico Antônio (PDT), praticaram abuso de Poder Econômico e captação ilícita de votos durante a Campanha Eleitoral de 2020.
No parecer apresentado ao TRE-CE, o MPE detalha a existência de um esquema criminoso em Coreaú, operado por meio de visitas domiciliares a eleitores, com o fim de realizar compras de votos.
Os atos de Campanha praticados pelos investigados eram realizados por meio de duas 'espécies' de visitas, uma denominada 'visitas de algo financeiro', nas quais eram ofertadas benesses pecuniárias em troca de votos aos eleitorais visitados e outras eram referidas como '0800', numeral popularmente conhecido como indicativo de uma prestação gratuita.
De acordo com o MPE, a operação do esquema criminoso em benefício dos candidatos, consistente na obtenção de voto mediante a oferta de valores pecuniários a eleitores, era realizada por pessoas que participavam diretamente das campanhas e por pessoas que compunham o grupo familiar dos então candidatos.
O parecer enviado ao TRE-CE detalha que, um dia antes das eleições, foi descortinada parte dos ilícitos eleitorais quando policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e encontraram R$ 4.650,00, junto com vários 'santinhos', adesivos de tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos.
No veículo, também havia uma relação de nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de voto para os candidatos.
Segundo apontaram as investigações, as pessoas que estavam com a quantia e com o documento indicativo de compra de voto eram diretamente relacionadas às candidaturas dos réus.
Para a procuradora regional eleitoral, Lívia Maria de Sousa:
- É inegável a gravidade dos fatos, haja vista o absoluto descompromisso dos candidatos com os princípios basilares que devem ser promovidos e respeitados durante um Pleito Eleitoral, principalmente quando se considera que a captação ilícita de sufrágio promovida não se tratou de casos pontuais, mas de verdadeira estratégia espúria para o êxito na consecução dos cargos públicos almejados, a partir da influência (mediante a utilização indevida de recursos econômicos) na manifestação de vontade do eleitorado".
Além da cassação dos diplomas e pagamento de multas, o parecer defende que prefeito Edézio Sitônio e vice-prefeita Erika Frota fiquem inelegíveis por oito anos.
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