Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) um Projeto de Lei que obriga indenização aos consumidores vítimas de danos causados aos veículos, no período em que estiverem estacionados nas áreas disponibilizadas pelos estabelecimentos comerciais. O Projeto é de autoria do deputado estadual, Antônio Granja (foto) e foi lido em sessão da ALCE.
De acordo com o documento, o direito a indenização é assegurado independente da cobrança do estacionamento pelo uso do estacionamento.
De acordo com o documento, o direito a indenização é assegurado independente da cobrança do estacionamento pelo uso do estacionamento.
O Projeto prevê que o direito à indenização se estenda aos bens que – comprovadamente - se encontrem no interior do veículo.
- Sem falar que devemos garantir o acesso às imagens do sistema de segurança do estabelecimento ao consumidor”, acrescenta o deputado.
O parlamentar propõe, em seu projeto, que o pagamento das indenizações seja efetuado em 30 dias a partir da data do fato.
O parlamentar propõe, em seu projeto, que o pagamento das indenizações seja efetuado em 30 dias a partir da data do fato.
- Atualmente, a indenização por danos materiais fica condicionada
ao ajuizamento de ações com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil”, explica Granja.
O Projeto de Lei segue agora para análise nas Comissões da Casa e posteriormente será colocado em pauta para votação. Se aprovado seguirá para sanção do governador Camilo Santana (PT).
ao ajuizamento de ações com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil”, explica Granja.
O Projeto de Lei segue agora para análise nas Comissões da Casa e posteriormente será colocado em pauta para votação. Se aprovado seguirá para sanção do governador Camilo Santana (PT).
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