A Polícia Federal (PF) cumpre nesta segunda-feira (24 de maio), um mandado de busca e apreensão expedido pela 11ª Vara Federal, com o objetivo de desarticular esquema de operação de casa de jogos ilegais com máquinas caça-níquel, no bairro Aldeota, na capital cearense.
As investigações tiveram início no ano de 2019. Identificaram-se fortes indícios de operação de jogos ilegais com uso de máquinas caça-níqueis, que utilizariam peças eletrônicas importadas criminosamente, apurando-se o funcionamento contínuo, mesmo no período de lockdown, com aglomeração de pessoas.
Investiga-se também no inquérito policial o pagamento de propinas a servidores públicos, para manutenção do funcionamento irregular da casa de jogos. Seis pessoas suspeitas foram identificadas no local de busca e conduzidas à PF para serem ouvidas sobre o funcionamento a casa de jogos.
Foram apreendidos 40 equipamentos caça-níqueis, aparelhos celulares, documentos, computadores e outros materiais suspeitos. Está sendo realizada perícia em local de crime. A investigação continua com análise do material apreendido.
Os indiciados, responsáveis pela operação da casa de jogos, responderão, na medida de sua participação, pelo crime de contrabando – artigo 334-A do Código Penal, com penas de dois a cinco anos de reclusão.
As investigações tiveram início no ano de 2019. Identificaram-se fortes indícios de operação de jogos ilegais com uso de máquinas caça-níqueis, que utilizariam peças eletrônicas importadas criminosamente, apurando-se o funcionamento contínuo, mesmo no período de lockdown, com aglomeração de pessoas.
Investiga-se também no inquérito policial o pagamento de propinas a servidores públicos, para manutenção do funcionamento irregular da casa de jogos. Seis pessoas suspeitas foram identificadas no local de busca e conduzidas à PF para serem ouvidas sobre o funcionamento a casa de jogos.
Foram apreendidos 40 equipamentos caça-níqueis, aparelhos celulares, documentos, computadores e outros materiais suspeitos. Está sendo realizada perícia em local de crime. A investigação continua com análise do material apreendido.
Os indiciados, responsáveis pela operação da casa de jogos, responderão, na medida de sua participação, pelo crime de contrabando – artigo 334-A do Código Penal, com penas de dois a cinco anos de reclusão.
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