O Ministério Público do Estado do Ceará, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado do Ceará protocolaram neste sábado (22 de maio) uma Recomendação ao Estado e à Prefeitura de Fortaleza a fim de disciplinar a vacinação de professores das redes pública e privada.
De acordo com o documento, as instituições recomendam que no processo de vacinação contra covid-19 sejam priorizadas as pessoas com comorbidade e com deficiência e, só após a imunização deste grupo, o plano siga para outras fases.
Além disso, os órgãos orientam que somente sejam vacinados os professores após prévio estabelecimento de data para retorno com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial.
Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:
Os argumentos defendidos pelo Ministério Público e pela Defensoria são fundamentados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 (PNO Covid), no Plano Estadual de Vacinação Covid e na resolução 49 da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Com base nesses regramentos legais, as instituições recomendam que sejam adotadas as seguintes providências:
- Que sejam priorizadas das pessoas com comorbidade e com deficiência segundo o PNO Covid, o Plano Estadual de Vacinação covid e a resolução 49 da CIB apenas indo para outras fases após a vacinação desse grupo;
- Que os professores somente sejam vacinados após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e com vacinação exclusivamente dos professores que forem retornar ao ensino presencial, devendo cada unidade de Ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais para a Secretaria de Saúde do Estado e do Município, sob pena de responsabilização;
- Sejam vacinados inicialmente apenas os professores cujo retorno já foi autorizado nos Município em que houve autorização (ensino infantil e fundamental);
- Sejam vacinados com prioridade os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) conforme definido pelo Plano Nacional Operacional de Imunização e somente depois de terminados eles dar início a vacinação de outros professores;
- Na vacinação dos professores sejam priorizados os com maior idade (entre 47 anos e 59).
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