Mayra Pinheiro poderá ficar em silêncio na CPI sobre fatos ocorridos de dezembro 2020 a janeiro 2021
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, a pediatra cearense Mayra Pinheiro, a permanecer em silêncio, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da Covid, no Senado Federal, em relação a fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021. A servidora deverá ser ouvida na CPI nesta terça-feira (25 de maio).
Embora negando pedido de reconsideração de sua decisão anterior no Habeas Corpus (HC) 201970, o ministro levou em conta documentos apresentados pela defesa que demonstram que Mayra é ré em ação de improbidade administrativa, ao lado do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A ação apura responsabilidade dos agentes públicos por fatos ocorridos durante o recrudescimento da pandemia no Estado do Amazonas, ocorrido nesse período. Quanto aos demais fatos, ela deverá se pronunciar sem reservas, especialmente acerca de sua atuação na secretaria.
No último dia 18, o ministro havia indeferido o pedido para que Mayra Pinheiro permanecesse em silêncio no depoimento à CPI. No pedido de reconsideração, a defesa pretendia que fossem estendidos a ela os efeitos da liminar concedida a Pazuello antes do depoimento do ex-ministro à CPI, que proibiu a imposição de constrangimentos físicos ou morais ao depoente. Segundo os advogados, como a ação de improbidade administrativa corre em segredo de justiça, a secretária não tinha conhecimento do processo quando impetrou o HC no Supremo.
Leia a íntegra da decisão
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No último dia 18, o ministro havia indeferido o pedido para que Mayra Pinheiro permanecesse em silêncio no depoimento à CPI. No pedido de reconsideração, a defesa pretendia que fossem estendidos a ela os efeitos da liminar concedida a Pazuello antes do depoimento do ex-ministro à CPI, que proibiu a imposição de constrangimentos físicos ou morais ao depoente. Segundo os advogados, como a ação de improbidade administrativa corre em segredo de justiça, a secretária não tinha conhecimento do processo quando impetrou o HC no Supremo.
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Com informações do STF.
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