O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou neste sábado (3) que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão - Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (Constituição Federal, artigo 136, § 1º, I) ou Estado de Sítio (Constituição Federal, artigo 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
- Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram:
- Distanciamento Social, com espaçamento entre assentos.
- Uso obrigatório de máscaras.
- Disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos.
- Aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
Bolsonaro - O presidente Jair Bolsonaro postou no Twitter na noite deste sábado (3):
- CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Ministro Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: Estados, DF e Municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais".
Fortaleza - Em Fortaleza os vereadores tentam com o prefeito José Sarto (PDT) a liberação das missas e cultos na Páscoa, fazendo valer a lei municipal que tornou os atos religiosos como serviço essencial na pandemia da covid 19.
Com informações e foto da Agência Brasil.
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