A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para sete de março de 2021, sem data prevista para aplicação.
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em razão do agravamento Covid-19 em todas as Regiões do Brasil.
Os dados mais recentes sobre a Pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo Coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Para tentar conter o avanço da Pandemia, governadores e prefeitos estão tomado Medidas Restritivas para tentar reduzir os Índices de Contaminação pelo Vírus, como Decreto de Lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da Prova nas Cidades Polo de Aplicação, como Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a Segurança Sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.
Diretoria do Conselho Federal da OAB.
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