A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) informa que não há Cobrança nova para o Uso de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos no Ceará.
A Medida existe desde 1996 e está dentro do que determina a Política Estadual de Recursos Hídricos. O que houve foi apenas a atualização da Inflação do período compreendido entre março de 2019 e agosto de 2020, resultando no percentual de 4,18%.
A Cobrança objetiva promover o Uso Racional e Consciente da Água, sendo justificada pela condição de Escassez, de Quantidade e Qualidade.
O Decreto 33.920 de três de fevereiro de 2021 foi aprovado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, entidade composta por 20 conselheiros distribuídos entre:
- Representantes de Secretarias do Estado e demais Instituições Estaduais com atuação na Gestão ou no uso dos Recursos Hídricos.
- Comitês de Bacias Hidrográficas.
- Organizações Civis de Recursos Hídricos.
- Entidade que congrega os Municípios.
- Instituições de Ensino Superior.
- Entidades dos Usuários de Recursos Hídricos.
A Cogerh se baseia em um arcabouço legal sólido para aplicar os instrumentos de gestão dos recursos hídricos. A Política Estadual de Recursos Hídricos prevê a Cobrança para Uso dos Recursos Hídricos como um dos instrumentos de Gerenciamento da Água Bruta no Ceará e foi instituída pela primeira vez através da Lei 11.996/92. A Política Estadual de Recursos Hídricos passou por atualização em 2010 (Lei Estadual 14.844/10).
É importante salientar que para a implementação da Gestão dos Recursos Hídricos foi criada em 1993 a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos. A Companhia foi instituída com o objetivo de fazer o Gerenciamento da Água e implementar os instrumentos de Gestão previstos na Política Estadual de Recursos Hídricos, dentre eles a Cobrança.
A Cobrança da Água para Indústria e Saneamento foi implementada pelo Decreto Estadual 24.264/96. Em 2001 começou a Cobrança da Irrigação no Vale do Jaguaribe, através do Programa Águas do Vale. A Política Estadual de Recursos Hídricos logo foi adotada a nível nacional, através da Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
É importante atentar a diferença nos valores de cobrança aplicados a Indústria, Abastecimento e Irrigação.
- O Irrigante paga hoje um valor simbólico, ficando entre 0,00191 reais/metros cúbicos e 0,00576 reais/metros cúbicos.
- O Setor Industrial paga 0,85 reais/metros cúbicos.
- O Setor de Comércio e Serviços, 0,33 reais/metros cúbicos.
- No âmbito do Abastecimento Humano, através da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-Cagece e Serviços Autônonomo de Água e Esgoto-SAAEs, paga 0,0645 reais/metros cúbicos.
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