O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ceará), Erinaldo Dantas, formalizou pedido para ingressar como membro do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), com a assinatura da Carta de Compromisso dirigida ao secretário geral da Organização das Nações Unidas, António Guterres.
Esta é a primeira etapa para a adesão da Instituição ao Pacto e representa relevante expressão pública do apoio e difusão dos princípios. Após a assinatura, será dado prosseguimento ao processo de submissão da adesão da OAB-CE ao Pacto. Essa iniciativa tem o apoio do Conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselhos Federal, Hélio Leitão; do presidente e de membros da Comissão Especial Brasil/Onu de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para Implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, Italo Bezerra, Desirée Cavalcante e Harley Carvalho, respectivamente.
Erinaldo Dantas destacou que a pauta é extremamente importante e precisa ser levada adiante, porque possibilita a participação da Ordem em debates de espectro internacional de extrema relevância como, por exemplo, paz, justiça e direitos humanos.
Erinaldo Dantas destacou que a pauta é extremamente importante e precisa ser levada adiante, porque possibilita a participação da Ordem em debates de espectro internacional de extrema relevância como, por exemplo, paz, justiça e direitos humanos.
- Vamos incentivar que as demais Seccionais também façam parte, colaborem e cooperem com o Pacto Global da ONU. Além disso, vamos sugerir a criação de uma comissão temática para discutir o assunto em cada uma das Seccionais do país", afirmou.
Para Ítalo Bezerra hoje foi um dia histórico para a Advocacia Cearense.
Para Ítalo Bezerra hoje foi um dia histórico para a Advocacia Cearense.
- OAB/CE por meio de seu presidente manifestou seu interesse em aderir ao Pacto Global da ONU e certamente servirá como um farol para a sociedade civil seguir e igualmente se comprometer com os princípios do Pacto Global e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Nós da comissão estamos todos honrados por contribuir para tamanha façanha", declarou.
O Pacto Global da Organização das Nações Unidas lançado em 2000, pelo então secretário-geral das ONU, Kofi Annan, é uma chamada para as empresas e instituições alinharem suas estratégias e operações a dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, com o objetivo de desenvolver ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade. É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 13 mil membros em quase 80 redes locais, que abrangem 160 países.
A OAB-CE tem se empenhado no projeto de adesão e difusão dos princípios do Pacto Global e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o que foi materializado, no fim do ano passado, com a criação da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para Implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
A OAB Ceará enviou Ofícios para o desembargadores Washington Luís Bezerra de Araújo, Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno, presidente do Tribunal de Regional do Trabalho da 7ª Região (CE); e para o juiz Alcides Saldanha Lima, diretor do Foro da Justiça Federal no Ceará, solicitando que observem e tomem providências acerca dos profissionais da Advocacia que estão atuando em mais de cinco causas anuais fora da Seccional em que são inscritos, sem a devida e necessária inscrição suplementar. O Pacto Global da Organização das Nações Unidas lançado em 2000, pelo então secretário-geral das ONU, Kofi Annan, é uma chamada para as empresas e instituições alinharem suas estratégias e operações a dez princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, com o objetivo de desenvolver ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade. É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 13 mil membros em quase 80 redes locais, que abrangem 160 países.
A OAB-CE tem se empenhado no projeto de adesão e difusão dos princípios do Pacto Global e dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, o que foi materializado, no fim do ano passado, com a criação da Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã para Implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
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Os documentos enviados requerem que seja encaminhada à OAB-CE a relação nominal dos advogados e das advogadas com inscrição noutras Seccionais que atuam no Judiciário do Ceará para que a Seccional Alencarina tenha acesso às informações necessárias a fim de tomar as providências no seu âmbito interno.
Em seu artigo 10, parágrafo 2º, o Estatuto da Advocacia diz que “Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
Erinaldo Dantas vem envidando esforços junto ao Judiciário do Ceará para que tais atos sejam coibidos em razão de claro mandamento legal.
Em seu artigo 10, parágrafo 2º, o Estatuto da Advocacia diz que “Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
Erinaldo Dantas vem envidando esforços junto ao Judiciário do Ceará para que tais atos sejam coibidos em razão de claro mandamento legal.
- A Ordem está vigilante para identificar profissionais que estejam aproveitando o cenário de Pandemia para descumprir o nosso Estatuto. Temos recebido diversos relatos sobre a atuação de advogados de fora do Ceará em audiências telepresenciais, sem inscrição suplementar e, por isso, estamos em contato constante com o Judiciário para identificar esses casos”, reforçou.
O conselheiro federal da OAB pela Bancada do Ceará, André Costa, explicou que o objetivo legal não é limitar a atuação profissional do (a) advogado (a), mas monitorar o exercício da profissão, de modo que todos os(as) inscritos(a) respeitem o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, pois uma das finalidades da Ordem, prevista no artigo 44, I, da referida Lei, é “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
O conselheiro federal da OAB pela Bancada do Ceará, André Costa, explicou que o objetivo legal não é limitar a atuação profissional do (a) advogado (a), mas monitorar o exercício da profissão, de modo que todos os(as) inscritos(a) respeitem o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral do Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB, pois uma das finalidades da Ordem, prevista no artigo 44, I, da referida Lei, é “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.
- O exercício habitual da advocacia em Seccional diversa da inscrição principal, sem a inscrição suplementar, implica em irregularidade administrativa no âmbito da OAB, devendo o (a) advogado (a) responder a processo administrativo disciplinar perante o Conselho Seccional e enseja irregularidade processual", argumentou André Costa.
- É fato que vivemos uma nova realidade Jurídica, imposta pela Pandemia da Covid-19 que assola o mundo, e estamos todos nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela Legislação Brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. Mas, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao Estatuto da Advocacia. O advogado que não tem inscrição na OAB Ceará só pode atuar em até cinco processos. Caso o número seja superior a essa, é necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense”, asseverou Erinaldo Dantas.
Os ofícios foram assinados pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pelo conselheiro federal da OAB, André Costa.
- É fato que vivemos uma nova realidade Jurídica, imposta pela Pandemia da Covid-19 que assola o mundo, e estamos todos nos adaptando a ela. As audiências por videoconferência são reconhecidas pela Legislação Brasileira e foram criadas para que houvesse o regular andamento dos processos. Mas, assim como nas audiências presenciais, elas devem estar submetidas ao Estatuto da Advocacia. O advogado que não tem inscrição na OAB Ceará só pode atuar em até cinco processos. Caso o número seja superior a essa, é necessária a inscrição suplementar na seccional maranhense”, asseverou Erinaldo Dantas.
Os ofícios foram assinados pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, e pelo conselheiro federal da OAB, André Costa.
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