O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite deste domingo (6) vetar a possibilidade de Reeleição para mais dois anos dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O placar contra a Reeleição de Rodrigo Maia:
- Sete contra - Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Marco Aurélio de Melo, Rosa Weber e Nunes Marques).
- Quatro a favor - Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandoski.
O placar contra a Reeleição de Davi Alcolumbre:
- Seis contra - Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Marco Aurélio de Melo, Rosa Weber.
- Cinco a favor - Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoski e Nunes Marques).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524 foi protocolada pelo PTB. A Votação começou na sexta-feira (4) e se estende até segunda (14), quando os ministros ainda podem mudar o voto.
Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as Reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre. A forte reação nas Redes Sociais contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento.
A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021.
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na sexta-feira (4). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento.
Nunes Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes – ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por dois mandatos consecutivos, desde julho de 2016.
Marco Aurélio de Mello abriu a divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual.
- A Reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreveu o decano Marco Aurélio de Mello.
Ao negar a possibilidade em discussão, Carmen Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o Português direto e objetivo”, escreveu Carmen Lúcia.
Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e do presidente Luiz Fux, que proferiram na noite deste domingo (6) contra as Reeleições.
Com informações do Poder 360.
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