A Justiça Eleitoral concedeu Direito de Resposta ao candidato do PDT à Prefeitura de Fortaleza, José Sarto, contra propaganda irregular realizada e impulsionada pelas Redes Sociais de Capitão Wagner (PROS) em 11 de novembro de 2020. A concessão foi divulgada neste sábado (21).
A decisão judicial, assinada pelo juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, determina a suspensão de conteúdo ilegítimo que associa Sarto a facções criminosas, extrapolando os limites de liberdade de expressão e promovendo lesão à honra do candidato pedetista.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, determina a suspensão de conteúdo ilegítimo que associa Sarto a facções criminosas, extrapolando os limites de liberdade de expressão e promovendo lesão à honra do candidato pedetista.
Conforme determinação da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, a peça deve ser imediatamente retirada do Facebook e do Instagram do candidato Capitão Wagner, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento ou por cada nova veiculação ilegal.
O direito de resposta concedido a José Sarto deverá permanecer disponível nas Redes Sociais do candidato do Pros por, pelo menos, sete dias. A mensagem será publicada sem restrição de visualização, para que o candidato pedetista esclareça a verdade diante do público eleitor.
O direito de resposta concedido a José Sarto deverá permanecer disponível nas Redes Sociais do candidato do Pros por, pelo menos, sete dias. A mensagem será publicada sem restrição de visualização, para que o candidato pedetista esclareça a verdade diante do público eleitor.
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