O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) lança pacote de medidas para renegociação de operações de crédito com empresas dos setores mais impactados pela pandemia da covid-19, em aderência à Portaria 20.809, de 14 de setembro, do Ministério da Economia.
Desde de o início da Pandemia da Covid-19, o BNB vem adequando as parcelas de principal e juros das operações de crédito, com vistas a ajustar o valor a ser pago mensalmente à atual situação vivenciada por empresas de todos os portes que contrataram operações com o Banco.
Com as medidas, complementares às condições vigentes de renegociações de dívidas, será possível estabelecer nova carência e alongar o vencimento final da operação, o que resultará na redução do valor das prestações, permitindo que as empresas possam estruturar suas operações de crédito de acordo com a sua situação de liquidez.
As condições aplicam-se às operações de empresas não rurais, contratadas até 7 de abril de 2020. A renegociação complementar contempla os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19, relacionados na Portaria do Ministério da Economia. A nova carência e os acréscimos aos vencimentos das operações variam de quatro a seis meses, de acordo com o nível de impacto sofrido pelos setores de atividade, classificado em baixo, médio ou alto.
As operações contratadas por empresas de médio e grande portes que sofreram alto impacto relacionado com a pandemia poderão ter carência estabelecida até 30 de junho de 2021. Já para as médias e grandes empresas que tiveram baixo ou médio impacto, a primeira parcela passa a ser cobrada em maio de 2021.
As regras valem inclusive para clientes que já renegociaram suas operações nas modalidades lançadas previamente pelo Banco do Nordeste. O cadastro da renegociação pode ser efetuado no internet banking - em bnb.gov.br - ou pelo App Banco do Nordeste, disponível na App Store e Play Store. Em caso de dúvidas, a Central de Relacionamentos do Banco do Nordeste atende pelo 0800 728 3030.
FNE Emergencial - No âmbito do programa FNE Emergencial, lançado pelo Governo Federal em maio para minimizar os efeitos da pandemia na economia regional, o Banco do Nordeste contratou os R$ 3 bilhões previstos para investimento e capital de giro em socorro às empresas e empreendedores, localizados nos municípios em que foi decretado estado de emergência. A linha emergencial teve toda a meta aplicada, com taxas de 2,5% ao ano.
Com as medidas, complementares às condições vigentes de renegociações de dívidas, será possível estabelecer nova carência e alongar o vencimento final da operação, o que resultará na redução do valor das prestações, permitindo que as empresas possam estruturar suas operações de crédito de acordo com a sua situação de liquidez.
As condições aplicam-se às operações de empresas não rurais, contratadas até 7 de abril de 2020. A renegociação complementar contempla os setores da economia mais impactados pela pandemia da covid-19, relacionados na Portaria do Ministério da Economia. A nova carência e os acréscimos aos vencimentos das operações variam de quatro a seis meses, de acordo com o nível de impacto sofrido pelos setores de atividade, classificado em baixo, médio ou alto.
As operações contratadas por empresas de médio e grande portes que sofreram alto impacto relacionado com a pandemia poderão ter carência estabelecida até 30 de junho de 2021. Já para as médias e grandes empresas que tiveram baixo ou médio impacto, a primeira parcela passa a ser cobrada em maio de 2021.
As regras valem inclusive para clientes que já renegociaram suas operações nas modalidades lançadas previamente pelo Banco do Nordeste. O cadastro da renegociação pode ser efetuado no internet banking - em bnb.gov.br - ou pelo App Banco do Nordeste, disponível na App Store e Play Store. Em caso de dúvidas, a Central de Relacionamentos do Banco do Nordeste atende pelo 0800 728 3030.
FNE Emergencial - No âmbito do programa FNE Emergencial, lançado pelo Governo Federal em maio para minimizar os efeitos da pandemia na economia regional, o Banco do Nordeste contratou os R$ 3 bilhões previstos para investimento e capital de giro em socorro às empresas e empreendedores, localizados nos municípios em que foi decretado estado de emergência. A linha emergencial teve toda a meta aplicada, com taxas de 2,5% ao ano.
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