Os juízes eleitorais do Ceará julgaram 99,2% dos 16.197 processos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições Municipais de 15 de novembro 2020 no Estado.
Em Fortaleza, os seis juízes da Comissão de Registro de Candidatura julgaram 1.381 pedidos, restando somente um pendente de julgamento.
Desse total:
- 14.991 foram deferidos (131 com recurso).
- 148 indeferidos.
- 479 indeferidos com recurso.
O balanço dos registros mostra ainda:
- 290 renúncias.
- 13 cancelamentos.
- 12 pedidos não conhecidos
- Cinco falecidos.
Ficaram pendentes de julgamento, 128 pedidos de registro no Estado.
Em Fortaleza, os seis juízes da Comissão de Registro de Candidatura julgaram 1.381 pedidos, restando somente um pendente de julgamento.
Do total de julgados:
- 1.294 foram deferidos (três com recurso).
- 18 indeferidos.
- 43 indeferidos com recurso.
- 23 renúncias.
Recursos - Os juízes do TRE-CE estão julgando os recursos de registro de candidatura que chegam ao Tribunal. Até o meio-dia, desta terça-feira (27) foram recebidos 266 recursos de registro de candidaturas vindos das Zonas Eleitorais do Interior e da Capital, dos quais 46 já foram julgados.
Denúncias - O TRE-CE recebeu 1.644 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todo estado. Os eleitores cearenses informaram, apenas na última semana, 545 ilícitos na campanha eleitoral.
Foram disponibilizados, pela Justiça Eleitoral, dois canais para o eleitor apresentar denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2020. Um deles é o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível no site do TRE-CE.
Foram disponibilizados, pela Justiça Eleitoral, dois canais para o eleitor apresentar denúncias de propagandas irregulares nas Eleições 2020. Um deles é o Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível no site do TRE-CE.
A ferramenta, que recepcionou cerca de 15% do total de reclamações, passou a ser destinada, exclusivamente, ao recebimento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet. A vantagem desse canal é a possibilidade de maior detalhamento no registro dos ilícitos na internet, já que dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, o que viabiliza o cumprimento da determinação do Artigo 38, Parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.610/2019.
A outra ferramenta disponível é o sistema Pardal do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. O aplicativo, que recebeu quase 85% das denúncias, pode ser utilizado para as demais irregularidades na propaganda eleitoral. Por meio desse canal, o denunciante deverá enviar foto e um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda, o app oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.
Grande parte das irregularidades (31,81%) foram informadas em Fortaleza, que é a maior cidade do estado em número de eleitores. Nos outros maiores municípios do Ceará, em relação ao eleitorado, que são Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, foram apresentadas, respectivamente, 52, 35, 25, 24 reclamações de ilícitos na Propaganda Eleitoral.
Os candidatos aos cargos políticos são apresentados como responsáveis pela propaganda proibida em 77,80% das irregularidades informadas por meio do app Pardal. Enquanto que as coligações são denunciadas em 16,24% e os partidos em 5,96%.
Até o momento, 505 denúncias foram autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP) por terem sido verificados indícios de ilícitos. Deste número, 51,08% já foram julgadas, 13,66% foram arquivadas e o restante segue tramitando nas Zonas Eleitorais.
Fortaleza concentra 60,59% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Beberibe (7,13%), Iguatu (2,77%) e Aracati (2,17%). Os Juízos Eleitorais responsáveis pelo julgamento das maiores quantidades de NIP em todo o Estado são 95ª Zona Eleitoral-ZE (12,28%), 115ª ZE (11,09%) e 93ª ZE (10,5%), todos em Fortaleza.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-CE.
A outra ferramenta disponível é o sistema Pardal do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. O aplicativo, que recebeu quase 85% das denúncias, pode ser utilizado para as demais irregularidades na propaganda eleitoral. Por meio desse canal, o denunciante deverá enviar foto e um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda, o app oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.
Grande parte das irregularidades (31,81%) foram informadas em Fortaleza, que é a maior cidade do estado em número de eleitores. Nos outros maiores municípios do Ceará, em relação ao eleitorado, que são Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, foram apresentadas, respectivamente, 52, 35, 25, 24 reclamações de ilícitos na Propaganda Eleitoral.
Os candidatos aos cargos políticos são apresentados como responsáveis pela propaganda proibida em 77,80% das irregularidades informadas por meio do app Pardal. Enquanto que as coligações são denunciadas em 16,24% e os partidos em 5,96%.
Até o momento, 505 denúncias foram autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP) por terem sido verificados indícios de ilícitos. Deste número, 51,08% já foram julgadas, 13,66% foram arquivadas e o restante segue tramitando nas Zonas Eleitorais.
Fortaleza concentra 60,59% das notícias de irregularidade, seguida pelos municípios de Beberibe (7,13%), Iguatu (2,77%) e Aracati (2,17%). Os Juízos Eleitorais responsáveis pelo julgamento das maiores quantidades de NIP em todo o Estado são 95ª Zona Eleitoral-ZE (12,28%), 115ª ZE (11,09%) e 93ª ZE (10,5%), todos em Fortaleza.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-CE.
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