A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) elaborou um protocolo com medidas de controle e prevenção à Covid-19 para a realização das eleições municipais, marcadas para 15 de novembro.
O documento estabelece regras que devem ser obedecidas durante o Período Eleitoral. As normas atendem aos protocolos elaboradores pelo Governo do Ceará e aos decretos governamentais 33.742, de 20 de setembro, e 33.756, de três de outubro.
“O protocolo traz medidas sanitárias importantes que devem ser cumpridas pelos candidatos e pela população. Na medida em que a retomada de atividades e eventos avança, maior é a responsabilidade de cada cidadão. É importante que os candidatos e a população estejam protegidos pelo uso da Máscara, pelo Distanciamento e, sobretudo, pela higienização das mão”, reforça a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Dolores Fernandes.
O informe orienta que comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com grande número de pessoas sejam evitadas. É importante que os candidatos optem pela realização de 'Livemícios' e criem comitês virtuais, por exemplo. Os candidatos podem fazer a campanha por meio de aplicativos, redes sociais, além de evitar o compartilhamento de informes publicitários impressos.
Os eventos de Campanha só serão autorizados em municípios que já seguem as regras de protocolos definidos nos decretos estaduais. A realização de eventos deve ser comunicada previamente ao promotor e juiz eleitoral da região, bem como ao promotor da área da Saúde. Os comícios e reuniões deverão limitar o número de pessoas. O limite é de cem pessoas em ambientes fechados e de duzentas em locais abertos. O distanciamento mínimo de um metro e meio deve ser mantido entre os participantes.
“O protocolo traz medidas sanitárias importantes que devem ser cumpridas pelos candidatos e pela população. Na medida em que a retomada de atividades e eventos avança, maior é a responsabilidade de cada cidadão. É importante que os candidatos e a população estejam protegidos pelo uso da Máscara, pelo Distanciamento e, sobretudo, pela higienização das mão”, reforça a coordenadora da Vigilância Sanitária da Sesa, Dolores Fernandes.
O informe orienta que comícios, caminhadas, carreatas e reuniões com grande número de pessoas sejam evitadas. É importante que os candidatos optem pela realização de 'Livemícios' e criem comitês virtuais, por exemplo. Os candidatos podem fazer a campanha por meio de aplicativos, redes sociais, além de evitar o compartilhamento de informes publicitários impressos.
Os eventos de Campanha só serão autorizados em municípios que já seguem as regras de protocolos definidos nos decretos estaduais. A realização de eventos deve ser comunicada previamente ao promotor e juiz eleitoral da região, bem como ao promotor da área da Saúde. Os comícios e reuniões deverão limitar o número de pessoas. O limite é de cem pessoas em ambientes fechados e de duzentas em locais abertos. O distanciamento mínimo de um metro e meio deve ser mantido entre os participantes.
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