O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou, nesta sexta-feira (25), ao Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a Lista de Processos que devem ser suprimidos/desconsiderados da Relação encaminhada à Justiça Eleitoral em 17 de setembro. A supressão se deve a decisões lavradas em processos administrativos ou judiciais, recebidos e examinados pela Corte de Contas entre 17 de setembro até esta sexta (25).
A Lista dos Gestores com Contas Desaprovadas foi encaminhada ao TRE-CE e ao MPE-CE em 17 de setembro, em atendimento à solicitação do Ministério Público Eleitoral (Ofício 3989/2020/GAB/PRE/CE) para antecipar o envio do arquivo. Na ocasião, o TCE-CE ressaltou a possibilidade de alterações até o fim do prazo legal para o envio da Lista neste ano (26 de setembro de 2020).
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, foram encaminhados à Procuradora Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE), Lívia Maria de Sousa, e ao presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Valdomiro Távora, foram encaminhados à Procuradora Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE), Lívia Maria de Sousa, e ao presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
- Acesse aqui a Lista de Processos excluídos após dia 17/9/2020.
- Veja Relação dos responsáveis por contas julgadas irregulares encaminhada em 17 de setembro de 2020, ao TRE-CE e à PRE-CE.
Comentários
Postar um comentário