O Conselho Estadual de Educação (CEE) inicia o retorno gradual e seguro às atividades presenciais na sede do órgão nesta segunda-feira (31).
Para a decisão, a direção do CEE levou em conta dados da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) que revelam que os índices de contaminação pelo novo coronavírus apresentam queda em Fortaleza, o que viabiliza o retorno responsável aos postos de trabalho.
Todos os protocolos sanitários serão seguidos no CEE, a fim de garantir o bem-estar e a saúde dos servidores. Estão aptos ao retorno ao trabalho presencial os profissionais que não se encontram no grupo de risco (maiores de 60 anos e pessoas com comorbidades). Os colaboradores que integram grupo de risco a contrair a Covid-19 permanecerão em casa, realizando trabalho remoto.
O funcionamento presencial do CEE ficará restrito ao horário das 8 às 12 horas, de segunda a sexta feira, com número de servidores reduzido nas
unidades administrativas, que deverão cumprir seus trabalhos na forma de rodízio. O turno das 13 às 17 horas deverá ser cumprido na forma remota, de modo a atender a continuidade dos trabalhos e aos interesses dos usuários. Além disso, as reuniões plenárias e das Câmaras de Educação do CEE permanecerão ocorrendo de forma remota.
Em que pede a volta do trabalho presencial, o CEE dará prioridade de atendimento ao público externo por meio de telefone e de canais digitais. Por outro lado, o atendimento aos usuários e visitantes nas dependências do órgão deve ser precedido de agendamento prévio junto às respectivas unidades da seguinte forma:
A Portaria 050/2020 estabelece, que permanecem suspensas, até ulterior deliberação, as visitas dos avaliadores especialistas às instituições de ensino profissional e superior, bem como auditoria/sindicância presencial à Instituição de Ensino. Também permanece interrompida a tramitação dos processos que tratam do credenciamento das Instituições de Ensino e do Reconhecimento de Cursos, na forma prevista na Portaria 036/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2020.
O funcionamento presencial do CEE ficará restrito ao horário das 8 às 12 horas, de segunda a sexta feira, com número de servidores reduzido nas
unidades administrativas, que deverão cumprir seus trabalhos na forma de rodízio. O turno das 13 às 17 horas deverá ser cumprido na forma remota, de modo a atender a continuidade dos trabalhos e aos interesses dos usuários. Além disso, as reuniões plenárias e das Câmaras de Educação do CEE permanecerão ocorrendo de forma remota.
Em que pede a volta do trabalho presencial, o CEE dará prioridade de atendimento ao público externo por meio de telefone e de canais digitais. Por outro lado, o atendimento aos usuários e visitantes nas dependências do órgão deve ser precedido de agendamento prévio junto às respectivas unidades da seguinte forma:
- O atendimento junto ao Núcleo de Atendimento ao Usuário (NAU) será agendado por meio dos telefones 3472.1209 e 3101.2005 e pelo e-mail naucee.ce.gov.br.
- O atendimento junto à Câmara de Educação Básica (CEB) será agendado pelo email: ceb@cee.ce.gov.br;
- O atendimento junto à Câmara de Educação Superior e Profissional (CESP) será agendado pelo e-mail: cesp@cee.ce.gov.br.
- Para esclarecer dúvidas quanto aos Sistemas Informatizados, o usuário enviará e-mail para sisp@cee.ce.gov.br ou sisprof@cee.ce.gov.br.
A Portaria 050/2020 estabelece, que permanecem suspensas, até ulterior deliberação, as visitas dos avaliadores especialistas às instituições de ensino profissional e superior, bem como auditoria/sindicância presencial à Instituição de Ensino. Também permanece interrompida a tramitação dos processos que tratam do credenciamento das Instituições de Ensino e do Reconhecimento de Cursos, na forma prevista na Portaria 036/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2020.
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