A Prefeitura de Fortaleza paga os benefícios às famílias habilitadas no Programa de Locação Social. O programa, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), é uma das ações do Município para auxiliar fortalezenses em situação vulnerável.
A coordenadora do Núcleo de Locação Social da Habitafor, Luciana Lima, descreve a importância dessa assistência financeira às cerca de mil famílias inscritas no Programa.
“O aluguel, que beneficia pessoas em extrema vulnerabilidade social, auxilia o beneficiário na reconstrução da sua dignidade e, consequentemente, ajuda na mudança em relação ao modo de viver dos mesmos. Eles passam a se perceber como cidadãos que têm os seus direitos respeitados”, destaca.
Devido ao Isolamento Social em razão da Pandemia de Covid-19, os beneficiários deverão guardar seus comprovantes até que os atendimentos presenciais na Secretaria retornem.
Devido ao Isolamento Social em razão da Pandemia de Covid-19, os beneficiários deverão guardar seus comprovantes até que os atendimentos presenciais na Secretaria retornem.
“É provável que os atendimentos voltem a acontecer na próxima semana, mas serão de forma agendada para evitar aglomeração. Lembrando que os pagamentos deste mês estarão disponíveis até dia 14 de julho”, observa a Luciana Lima.
É importante ressaltar que durante as restrições mais rígidas de Isolamento, o Município antecipou o pagamento dos benefícios nos meses de abril, maio e junho.
Aluguel Social - O Aluguel Social é um Programa Municipal que consiste em garantir um auxílio financeiro mensal temporário, de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas pela Lei 10.328/15. O tempo de permanência no Programa é de até dois anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário.
É importante ressaltar que durante as restrições mais rígidas de Isolamento, o Município antecipou o pagamento dos benefícios nos meses de abril, maio e junho.
Aluguel Social - O Aluguel Social é um Programa Municipal que consiste em garantir um auxílio financeiro mensal temporário, de R$ 420,00, às famílias que se enquadrem em situações previstas pela Lei 10.328/15. O tempo de permanência no Programa é de até dois anos, mediante reavaliação semestral que constate a continuidade da condição que justificou o ingresso do beneficiário.
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