O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) prorrogou por mais 30 dias a vigência da inscrição de todas as instituições cadastradas que estejam com o registro vencido a partir de primeiro de março de ou a vencer até 30 de junho de 2020 junto ao Conselho. O prazo de validade foi prorrogado até 31 de julho de 2020.
A definição foi após deliberação colegiada em reunião remota. Devido à Covid-19, para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de primeiro de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo suspenso até a retomada das atividades da instituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o registro de entidades e a inscrição de programas de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A estes, atribuiu a competência de avaliar tais programas, bem como de negar o registro a entidades, em razão do não cumprimento de determinados requisitos.
A definição foi após deliberação colegiada em reunião remota. Devido à Covid-19, para toda e qualquer solicitação protocolada a partir de primeiro de março de 2020 até 30 de junho de 2020, que dependa de prévia vistoria do Serviço Social, terá o curso do processo suspenso até a retomada das atividades da instituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina o registro de entidades e a inscrição de programas de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A estes, atribuiu a competência de avaliar tais programas, bem como de negar o registro a entidades, em razão do não cumprimento de determinados requisitos.
- Confira a Resolução 35/2020, que trata sobre a prorrogação do prazo: (https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/images/35-2020.pdf).
Comentários
Postar um comentário