O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da sessão desta terça-feira (9), o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e de seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), nas Eleições de 2018.
O julgamento das ações começou em novembro de 2019, com o voto do relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. O ministro Edson Fachin pediu vista dos processos. Agora, com a apresentação do voto-vista, o julgamento será retomado.
As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.
Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.
Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Outras ações - Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a Campanha Eleitoral, por exemplo.
As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.
Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.
Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.
Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Outras ações - Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a Campanha Eleitoral, por exemplo.
No último dia 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados em duas das Aijes (0601771-28 e 0601968-80) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.
Com informações do TSE.
Processos relacionados: Aije 0601401-49 (PJe), Aije 0601369-44 (PJe), Aije 0601779-05 (PJe), Aije 0601782-57 (PJe), Aije 0601771-28 (PJe), Aije 0601968-80 (PJe), Aije 0601752-22 (PJe) e Aije 0601969-65 (PJe)
Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.
Com informações do TSE.
Processos relacionados: Aije 0601401-49 (PJe), Aije 0601369-44 (PJe), Aije 0601779-05 (PJe), Aije 0601782-57 (PJe), Aije 0601771-28 (PJe), Aije 0601968-80 (PJe), Aije 0601752-22 (PJe) e Aije 0601969-65 (PJe)
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