Através da Medida Provisória (MP) 946/2020 de sete de abril de 2020, o Governo decidiu liberar novos saques de contas ativas e inativas do FGTS. O valor poderá chegar até R$ 1.045,00 por trabalhador. A partir da segunda (15) esta nova modalidade será lançada e deve valer até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com a MP, os saques serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Aos trabalhadores que já possuem conta poupança na Caixa, o valor será transferido automaticamente ou será feito para outra conta bancária indicada pelo trabalhador, desde que esteja em seu nome.
Segundo o advogado Bruno Vaz Carvalho, os novos saques do FGTS estavam sendo estudados pelo governo como medida para minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o Estado de Calamidade Pública.
Toda a documentação exigida para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
Bruno alerta que mesmo tendo direito ao novo saque, o trabalhador ainda pode entrar na justiça alegando calamidade e fazer um levantamento do valor total de FGTS pedindo sua retirada. “Esse precedente foi aberto pela justiça por conta da dificuldade financeira que muitos brasileiros estão enfrentando neste momento de pandemia”, afirma.
De acordo com a MP, os saques serão realizados mediante cronograma de atendimento e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Aos trabalhadores que já possuem conta poupança na Caixa, o valor será transferido automaticamente ou será feito para outra conta bancária indicada pelo trabalhador, desde que esteja em seu nome.
Segundo o advogado Bruno Vaz Carvalho, os novos saques do FGTS estavam sendo estudados pelo governo como medida para minimizar o impacto na economia causado pela pandemia da Covid-19 e garantir um auxílio ao trabalhador durante o Estado de Calamidade Pública.
Toda a documentação exigida para sacar o FGTS pode ser conferida no site da Caixa e as condições envolvem a demissão pelo empregador sem justa causa, o término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência da empresa, aposentadoria, entre outros.
Bruno alerta que mesmo tendo direito ao novo saque, o trabalhador ainda pode entrar na justiça alegando calamidade e fazer um levantamento do valor total de FGTS pedindo sua retirada. “Esse precedente foi aberto pela justiça por conta da dificuldade financeira que muitos brasileiros estão enfrentando neste momento de pandemia”, afirma.
Comentários
Postar um comentário