O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Parecer 185/2020, datado de 17 de junho de 2020.
O documento dispõe, em caráter excepcional, sobre a prorrogação do recredenciamento de instituições de ensino, autorização, reconhecimento, renovação do reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e dos cursos de ensinos fundamental e médio regulares e na modalidade Educação de Jovens e Adultos e da homologação de nucleação das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2020.
Para a aprovação do parecer, o CEE levou em consideração as condições vivenciadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do Estado no período de isolamento social. Foi observada, ainda, a necessidade de regularização das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará para que os cursos por elas ofertados tenham validade na emissão de documentos escolares e a data definitiva para o retorno às atividades presenciais por conta da Pandemia da Covid-19.
As prorrogações concedidas são válidas desde que as instituições de ensino, até a data de aprovação do parecer (17 de junho de 2020), estejam com os processos em tramitação no CEE.
Tão logo as atividades presenciais sejam retomadas, os processos serão agilizados para análise técnica e cumprimento do prazo estabelecido. O objetivo é não prejudicar o caminho já percorrido pelas instituições e evitar a elaboração de um novo processo para as escolas e para o CEE.
Para a aprovação do parecer, o CEE levou em consideração as condições vivenciadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do Estado no período de isolamento social. Foi observada, ainda, a necessidade de regularização das escolas pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará para que os cursos por elas ofertados tenham validade na emissão de documentos escolares e a data definitiva para o retorno às atividades presenciais por conta da Pandemia da Covid-19.
As prorrogações concedidas são válidas desde que as instituições de ensino, até a data de aprovação do parecer (17 de junho de 2020), estejam com os processos em tramitação no CEE.
Tão logo as atividades presenciais sejam retomadas, os processos serão agilizados para análise técnica e cumprimento do prazo estabelecido. O objetivo é não prejudicar o caminho já percorrido pelas instituições e evitar a elaboração de um novo processo para as escolas e para o CEE.
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