O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou neste sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Estado do Ceará por respirador é R$ 11.800,00 mais barato que aquele que será pago pelo Governo Federal.
O MPF e o MPCE ingressaram, no dia 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao Estado e à Prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitados os equipamentos. Na quinta-feira, 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da Covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pelo pela Prefeitura e pelo Estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O Município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão de hoje, o TRF-5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou neste sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Estado do Ceará por respirador é R$ 11.800,00 mais barato que aquele que será pago pelo Governo Federal.
O MPF e o MPCE ingressaram, no dia 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao Estado e à Prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitados os equipamentos. Na quinta-feira, 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da Covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pelo pela Prefeitura e pelo Estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O Município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão de hoje, o TRF-5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
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