Depois de nove horas terminou agora há pouco, o depoimento do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, na Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR).
Moro reafirmou as denuncias contra o presidente Jair Bolsonaro de tentativa de interferência na PF.
O depoimento será encaminhado a Procuradoria Geral da República.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade da oitiva do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro no inquérito que apura fatos narrados e declarações dadas à imprensa na sexta-feira (24).
Moro reafirmou as denuncias contra o presidente Jair Bolsonaro de tentativa de interferência na PF.
O depoimento será encaminhado a Procuradoria Geral da República.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade da oitiva do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro no inquérito que apura fatos narrados e declarações dadas à imprensa na sexta-feira (24).
Augusto Aras designou os procuradores da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal e se manifesta pela impossibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas, por falta de previsão legal.
O posicionamento do procurador-geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30), no âmbito do inquérito Inquérito 4.831.
O posicionamento do procurador-geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30), no âmbito do inquérito Inquérito 4.831.
O relator ministro Celso de Mello, havia remetido os autos à PGR para manifestação sobre pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP). Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, continuou Augusto Aras no documento.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, continuou Augusto Aras no documento.
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