A Prefeitura de Fortaleza determinou a suspensão de visitas a cemitérios públicos para o período do Dia das Mães, devido as mortes pela Covid-19.
Confira a Portaria da Secretaria de Gestão Municipal:
- Artigo 1º - Fica proibido ao acesso aos cemitérios públicos, para fins de visitação, durante o período de isolamento decorrente do enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), a fim de combater e conter a disseminação da doença no âmbito do Município de Fortaleza.
§ 1° - Durante o período de que trata o caput deste artigo, o acesso aos cemitérios públicos municipais deverão ocorrer, exclusivamente, para a realização de sepultamentos, vedada a realização de velório em qualquer circunstância.
§ 2° - Os sepultamentos realizados em decorrência da doença do causada pelo Covid-19 poderão ser acompanhados por no máximo de 10 pessoas, distantes, no mínimo, 10 metros do local do jazigo ou cova, respeitando os presentes a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre eles, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória (uso de máscara).
§ 3° - Recomenda-se, ainda, que seja evitada a permanência de pessoas com sintomas respiratórios, febre e tosse, além daquelas pertençam ao chamado grupo de risco: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, crianças, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 29 de abril de 2020. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Ferruccio Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. Mara Jéssyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIA DA REGIONAL VI. SECRETARIA REGIONAL
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