O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), por unanimidade de votos, determinou a suspensão de certame para contratação de empresa de resíduos sólidos, na cidade de Tianguá, por supostas irregularidades. O processo nº 08950/2020-6 foi julgado pelo colegiado do TCE na Sessão Plenária Virtual que encerrou nesta quinta-feira (30).
A licitação, na modalidade Concorrência Públicas nº 01/SEINFRA, promovida pela Prefeitura Municipal de Tianguá, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e transporte ao destino final.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que seguiu relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo do Tribunal, estão caracterizados os pressupostos básicos da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora (fumus boni iuris e periculum in mora): tendo em vista que o certame apresenta potencial vício de natureza grave que pode comprometer a economicidade e competitividade no procedimento licitatório, cuja entrega da documentação de habilitação e propostas estava prevista para o dia 15 de abril.
Além da imediata suspensão da Concorrência Pública, os responsáveis têm prazo de 10 dias para apresentarem junto a esta Corte de Contas as providências adotadas visando o cumprimento da Decisão Cautelar, bem como manifestação acerca das possíveis irregularidades, disponibilizando cópia integral do procedimento licitatório e contrato. A medida havia sido concedida pela Relatora, em 20/4, por meio do Despacho Singular nº 01767/2020.
Balanço das Sessões - Nas sessões virtuais da última semana, Plenária e das Câmaras, entre os dias 27 e 30 de abril, foram julgados 448 processos, sendo 65 no Pleno, 225 na 1ª Câmara e 158 na 2ª Câmara. Especialmente nessa semana, os julgamentos encerraram na quinta-feira (e não na sexta), em virtude do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Desde 18 de março de 2020, as Sessões no TCE Ceará estão sendo realizadas exclusivamente por meio do Plenário Virtual, em razão do estado de calamidade decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A licitação, na modalidade Concorrência Públicas nº 01/SEINFRA, promovida pela Prefeitura Municipal de Tianguá, tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos e transporte ao destino final.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que seguiu relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente da Secretaria de Controle Externo do Tribunal, estão caracterizados os pressupostos básicos da Fumaça do Bom Direito e do Perigo da Demora (fumus boni iuris e periculum in mora): tendo em vista que o certame apresenta potencial vício de natureza grave que pode comprometer a economicidade e competitividade no procedimento licitatório, cuja entrega da documentação de habilitação e propostas estava prevista para o dia 15 de abril.
Além da imediata suspensão da Concorrência Pública, os responsáveis têm prazo de 10 dias para apresentarem junto a esta Corte de Contas as providências adotadas visando o cumprimento da Decisão Cautelar, bem como manifestação acerca das possíveis irregularidades, disponibilizando cópia integral do procedimento licitatório e contrato. A medida havia sido concedida pela Relatora, em 20/4, por meio do Despacho Singular nº 01767/2020.
Balanço das Sessões - Nas sessões virtuais da última semana, Plenária e das Câmaras, entre os dias 27 e 30 de abril, foram julgados 448 processos, sendo 65 no Pleno, 225 na 1ª Câmara e 158 na 2ª Câmara. Especialmente nessa semana, os julgamentos encerraram na quinta-feira (e não na sexta), em virtude do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Desde 18 de março de 2020, as Sessões no TCE Ceará estão sendo realizadas exclusivamente por meio do Plenário Virtual, em razão do estado de calamidade decorrente do Coronavírus (Covid-19).
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