Empreendedores de mais quatro atividades econômicas de baixo potencial poluidor-degradador podem pedir a licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) pela Internet. A facilidade é disponibilizada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace). Cerca de mil empreendimentos já licenciados junto à Semace poderão renovar o documento pela LAC eletrônica.
As atividades beneficiadas pelo novo sistema são coleta e transporte de resíduos de classe II não perigosos e da construção civil; estação de tratamento de água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção; e sistema de abastecimento de água sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção.
Antes, a licença ou renovação da LAC das atividades era requerida fisicamente. A inovação vale para obras públicas ou privadas, urbanas ou rurais, de municípios que não disponham de órgão licenciador de empreendimentos de impacto local. A iniciativa é mais um esforço da Semace, para melhorar o ambiente de negócio no estado.
Simplificação
A LAC prevista na Resolução Coema nº 2/2019 simplifica e reduz o tempo para obter o documento. Outras vantagens são a redução de custos e de emissão de carbono causada pelos deslocamentos e uso de papel. Trinta e três atividades de baixo potencial poluidor-degradador podem requerer este tipo de licença.
O interessado deve entrar no Sistema Natuur, disponível no site da Semace, apresentar a documentação exigida e preencher um formulário autodeclaratório. No documento, o empreendedor se compromete em relação ao cumprimento da legislação ambiental. A vistoria de campo prévia, antes exigida é dispensada.
“A fiscalização é posterior, porque são empreendimentos classificados como de baixo impacto”, explicou o diretor de Tecnologia da Semace, Tiago Bessa. “As licenças são totalmente eletrônicas, desde o requerimento, passando pela fase de validação, até a emissão”, completou.
Mais três atividades - Mais três atividades poderão ser licenciadas pela adesão e compromisso eletronicamente, a partir desta segunda-feira (20). São elas a coleta e transporte de cargas perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis e de resíduos classe I – perigosos; e passagem molhada sem barramento de recurso hídrico.
Antes, a licença ou renovação da LAC das atividades era requerida fisicamente. A inovação vale para obras públicas ou privadas, urbanas ou rurais, de municípios que não disponham de órgão licenciador de empreendimentos de impacto local. A iniciativa é mais um esforço da Semace, para melhorar o ambiente de negócio no estado.
Simplificação
A LAC prevista na Resolução Coema nº 2/2019 simplifica e reduz o tempo para obter o documento. Outras vantagens são a redução de custos e de emissão de carbono causada pelos deslocamentos e uso de papel. Trinta e três atividades de baixo potencial poluidor-degradador podem requerer este tipo de licença.
O interessado deve entrar no Sistema Natuur, disponível no site da Semace, apresentar a documentação exigida e preencher um formulário autodeclaratório. No documento, o empreendedor se compromete em relação ao cumprimento da legislação ambiental. A vistoria de campo prévia, antes exigida é dispensada.
“A fiscalização é posterior, porque são empreendimentos classificados como de baixo impacto”, explicou o diretor de Tecnologia da Semace, Tiago Bessa. “As licenças são totalmente eletrônicas, desde o requerimento, passando pela fase de validação, até a emissão”, completou.
Mais três atividades - Mais três atividades poderão ser licenciadas pela adesão e compromisso eletronicamente, a partir desta segunda-feira (20). São elas a coleta e transporte de cargas perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis e de resíduos classe I – perigosos; e passagem molhada sem barramento de recurso hídrico.
Comentários
Postar um comentário