A Prefeitura Municipal de Caucaia publicou decreto (1.106), onde suspende e prorroga os prazos relativos a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município. A medida consta do Diário Oficial do Município.
A prorrogação dos prazos é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. “Nossos contribuintes precisam de medidas que os ajudem. Pensando nisso, decretamos a prorrogação dos prazos. Assim todos ganharão mais tempo. Nesse período de crise precisamos nos unir e pensar no bem de todos”, disse o prefeito Naumi Amorim (foto).
Segundo o decreto ficam suspensos por 90 dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O decreto suspende ainda por 90 dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins.
Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.
As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 dias, com a medida publicada.
Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados.
Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link: file:///C:/Users/samsung/Desktop/Downloads/do192820200423211338.pdf
Segundo o decreto ficam suspensos por 90 dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O decreto suspende ainda por 90 dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins.
Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.
As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 dias, com a medida publicada.
Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados.
Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link: file:///C:/Users/samsung/Desktop/Downloads/do192820200423211338.pdf
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