Governo do Ceará e Cegás alinham medidas para fortalecer o setor produtivo no combate ao Coronavírus
O Governo do Ceará alinhou com a Companhia de Gás do Ceará (Cegás), uma série de medidas para fortalecer o setor produtivo durante o período de isolamento social em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
A primeira delas foi garantir que não haverá interrupção no fornecimento de gás natural aos clientes da Cegás. Para isso, a Companhia montou uma estrutura de teletrabalho, de forma a manter o fornecimento contínuo do energético. A distribuição de gás natural é um serviço essencial para a sociedade. Trata-se de um insumo estratégico para hospitais, indústrias, serviços de alimentação, transporte e residências.
Em consonância com a decisão do Governo do Ceará, manifesta no Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, e decretos posteriores relacionados ao tema, a Cegás determinou a continuidade das suas obras e priorizou aquelas que tenham como finalidade garantir o fornecimento de gás natural para hospitais, indústrias e o comércio pertencentes à cadeia de atendimento do sistema público de saúde do Estado do Ceará, além das indústrias alimentícias e outras atividades essenciais, que fazem o suprimento da população durante o surto epidemiológico.
A Cegás prorrogou também por 90 dias o prazo de pagamento das faturas de gás natural de hospitais, hotéis, pousadas, restaurantes, padarias e clínicas. A medida tem validade para faturas com vencimento no período de 1 de abril a 30 de junho de 2020, não sendo aplicada para contas anteriores que estejam em atraso.
Além disso, a Cegás isentou seus clientes industriais e automotivos do compromisso de retirada contratual do insumo e a extinção de penalidades de programação do consumo de gás natural. Por fim, a Cegás reforçou o diálogo com todos os seus clientes, de forma a se colocar à disposição para resolver eventuais problemas que surjam no período.
Em consonância com a decisão do Governo do Ceará, manifesta no Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, e decretos posteriores relacionados ao tema, a Cegás determinou a continuidade das suas obras e priorizou aquelas que tenham como finalidade garantir o fornecimento de gás natural para hospitais, indústrias e o comércio pertencentes à cadeia de atendimento do sistema público de saúde do Estado do Ceará, além das indústrias alimentícias e outras atividades essenciais, que fazem o suprimento da população durante o surto epidemiológico.
A Cegás prorrogou também por 90 dias o prazo de pagamento das faturas de gás natural de hospitais, hotéis, pousadas, restaurantes, padarias e clínicas. A medida tem validade para faturas com vencimento no período de 1 de abril a 30 de junho de 2020, não sendo aplicada para contas anteriores que estejam em atraso.
Além disso, a Cegás isentou seus clientes industriais e automotivos do compromisso de retirada contratual do insumo e a extinção de penalidades de programação do consumo de gás natural. Por fim, a Cegás reforçou o diálogo com todos os seus clientes, de forma a se colocar à disposição para resolver eventuais problemas que surjam no período.
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