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Defensoria solicita que planos de Saúde reduzam carência para, no máximo 24 horas

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) pode resultar numa importante vitória para usuários de planos de saúde durante a pandemia do Novo Coronavírus. 

O documento pede à Justiça que determine a inexigibilidade de carência [tempo mínimo para começar a utilizar os serviços] não superior a 24 horas para casos suspeitos e confirmados da Covid-19 ou de síndrome respiratória aguda grave.


Assim, se conferida pela Justiça cearense, todos os procedimentos solicitados por médicos para pacientes com suspeita ou confirmação de coronavírus ou com síndrome respiratória aguda grave precisarão ser autorizados no menor intervalo de tempo possível e não devem ter, quando necessária, limitação de período de internação hospitalar. A medida é necessária para garantir a vida dos pacientes, já que o coronavírus oferece risco de morte e há situações nas quais a carência do plano pode chegar a 180 dias.

O documento é assinado pelos Núcleos de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPCE. “Não devemos ter qualquer negativa de internação quando necessária e quando houver indicação médica de procedimentos para casos de Covid-19 sob a alegativa de carência, tendo em vista o prazo máximo previsto para casos de urgência e emergência precise ser de, no máximo, 24 horas”, detalha a defensora pública Rebecca Machado, supervisora do Nudecon.

A defensora explica ainda que, em março, esses núcleos da Defensoria expediram recomendação orientando, dentre várias outras medidas, pela não suspensão nem rescisão de contratos de indivíduos pertencentes aos grupos de risco para Covid-19 durante a pandemia. “Em que pese algumas operadoras tenham respondido à referida recomendação com o compromisso de zelar, sobretudo, nesse período excepcional de pandemia da Covid-19 pela saúde em primeiro plano, a Defensoria Pública do Estado recebeu reclamação individual de assistido, suspeito de Covid-19, que teve negativa do custeio da internação por não preenchimento do período de carência”, explica o texto da ACP.

A ACP então reúne em procedimento único as demandas judiciais que possam vir envolvendo questões de operadoras de planos de saúde e a carência para procedimentos que envolvam a doença. Em São Paulo, Paraíba e Distrito Federal, a Defensoria já conseguiu decisões favoráveis em ações com esse teor. “Nós vivemos um momento excepcional que exige de todos, entes públicos e privados, medidas excepcionais. Com essa ACP, se confirmada pelo Poder Judiciário, os planos terão que fazer exames, internações e outros procedimentos para todos os usuários, independente da fase contratual, resguardando, neste período de pandemia, o direito fundamental à Saúde”, pontua Mariana Lobo, supervisora do NDHAC.

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